O juiz Agenor Studart Neto, titular da 1ª Vara de Baturité e atuando como juiz de Execução Penal e corregedor dos Presídios da Comarca, proibiu o ingresso de novos presos, provisórios e definitivos, na cadeia local sem autorização prévia, expressa e escrita do magistrado.
A decisão consta na Portaria n° 4/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (14/04). O documento também determina que os pedidos de transferência dos apenados para a unidade prisional deverá ter autorização do magistrado.
A medida leva em consideração a superlotação e as condições desfavoráveis da cadeia. Também zela pela segurança dos presos e dos funcionários que trabalham no local.
O documento atende à Resolução n° 47, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz ser dever do juiz da Execução Penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade.
Com TJCE
A decisão consta na Portaria n° 4/2016, publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira (14/04). O documento também determina que os pedidos de transferência dos apenados para a unidade prisional deverá ter autorização do magistrado.
A medida leva em consideração a superlotação e as condições desfavoráveis da cadeia. Também zela pela segurança dos presos e dos funcionários que trabalham no local.
O documento atende à Resolução n° 47, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que diz ser dever do juiz da Execução Penal tomar providências para o adequado funcionamento dos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade.
Com TJCE