No entendimento do desembargador, o judiciário não deve tomar partido em considerações de cunho político |
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região e desembargador Reis Friede derrubou nesta sexta-feira, 18, a segunda liminar que suspendia a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil. A informação foi divulgada pelo site de notícias G1.
A decisão foi tomada em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo na Justiça, após a suspensão do ato de nomeação do ex-presidente ao cargo, por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto. A decisão foi protocolada pouco tempo após a cerimônia de posse de Lula no Palácio do Planalto.
A AGU, no entanto, já havia informado que iria recorrer da decisão para tentar derrubar a liminar. Na noite desta quinta-feira, 17, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio do desembargador Cândido Ribeiro, havia derrubado a primeira liminar contra a posse.
Na decisão, ainda conforme o G1, o desembargador frisa que o judiciário não deve tomar partido em considerações de cunho político, devendo limitar-se apenas a observar a correta aplicação das leis.
"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", justificou Reis Fride.
O POVO Online
A decisão foi tomada em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo na Justiça, após a suspensão do ato de nomeação do ex-presidente ao cargo, por decisão do juiz Itagiba Catta Preta Neto. A decisão foi protocolada pouco tempo após a cerimônia de posse de Lula no Palácio do Planalto.
A AGU, no entanto, já havia informado que iria recorrer da decisão para tentar derrubar a liminar. Na noite desta quinta-feira, 17, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por meio do desembargador Cândido Ribeiro, havia derrubado a primeira liminar contra a posse.
Na decisão, ainda conforme o G1, o desembargador frisa que o judiciário não deve tomar partido em considerações de cunho político, devendo limitar-se apenas a observar a correta aplicação das leis.
"Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade", justificou Reis Fride.
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