A polêmica sobre proibição de tatuagem para candidatos a cargo público será debatida no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. A discussão será para decidir se é constitucional ou não a proibição de certos tipos de tatuagens contida em leis e editais de concurso público.
A questão será analisada, após a queixa de um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar de São Paulo. Ele foi desclassificado depois que foi constatada uma tatuagem em sua perna direita que estaria em desacordo com as normas do edital.
Ele entrou na Justiça, mas o Estado recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas. O Tribunal de Justiça de São Paulo ainda ressaltou que quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a esse tipo de limitações, e que a disciplina militar engloba também o respeito às regras e o descumprimento da proibição a tatuagens não seria um bom início na carreira.
Opinião
A estudante cearense Florence Barroso se prepara para alguns concursos na área do Direito, mas que não englobam a carreira policial. Com tatuagem, ela já sabia que em alguns editais há esse tipo de restrição. Porém, não concorda que haja uma regra que generalize a desclassificação de tatuados nesse tipo de prova.
“Muito complicado ter isso no edital. Eu compreendo a questão da segurança, mas acho muito forte você discriminar quanto a isso. Eu, por exemplo, uso manga 3×4, quando não quero mostrar a tatuagem. Um policial também poderia fazer isso dependendo de onde fica a tatuagem. Não concordo com isso se for de forma generalizada. A questão de segurança é mais pessoal, é conduta própria do profissional”, ressaltou.
Sobre a questão de segurança, Florence explicou que em alguns casos os profissionais que lidam diretamente com o crime (militares, civis e federais) podem ser reconhecidos por causa de uma tatuagem. Dessa forma, caso estejam à paisana, estão sujeitos a ações de violência se forem “marcados” por bandidos.
Manifestação
Em manifestação quanto à repercussão geral, o ministro Luiz Fux observou que o STF já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de concurso público. Contudo o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens.
Para Luiz Fux, essa circunstância atrai a competência do Supremo para decidir sobre a constitucionalidade da referida vedação, ainda que eventualmente fundada em lei. “No momento em que a restrição a determinados tipos de tatuagens obsta o direito de um candidato de concorrer a um cargo, emprego ou função pública, ressoa imprescindível a intervenção do Supremo Tribunal Federal para apurar se o discrímen encontra amparo constitucional. Essa matéria é de inequívoca estatura constitucional”, salienta.
Tribuna do Ceará