A bancada federal do Ceará ficou dividida na votação da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos. Dos 22 deputados do Ceará, dez votaram sim a emenda aglutinativa à PEC 171 e nove decidiram pelo não, com três ausências. Com relação a votação da Câmara dos Deputados do substitutivo da comissão especial relativa, que modificava a mesma PEC que foi rejeitada pelo plenário houve apenas uma mudança de voto. Na primeira votação o deputado José Arnon votou sim a proposta e na segunda optou pelo não.
Já o deputado Moses Rodrigues faltou as duas votações. Na segunda votação faltaram também os deputados Domingos Neto (PROS) e Genecias Noronha (SD). Na primeira votação. Domingos disse não à matéria e Genecias optou pelo sim.
Dos 480 deputados presentes a sessão, 323 foram a favor e 155 contra a redução com 2 abstenções. Entre os parlamentares que aprovaram a matéria, 24 tinham votado contra a emenda ou se abstiveram no dia anterior.
A mudança de voto foi preponderante para o resultado do pleito, já que, na primeira sessão, a proposta não foi aprovada por não alcançar o quorum de 308 votos. Por outro lado, dois parlamentares que haviam aprovado a emenda inverteram seus votos na segunda sessão, um deles o deputado cearense José Arnon.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de da maioridade penal. A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.
Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.
Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.
A emenda ainda precisa ser aprovada em 2º turno pela Câmara e depois será remetida ao Senado onde deverá também passar por duas votações e caso haja mudanças retorna para a Câmara para nova votação, antes de ser promulgada.
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:
Crime
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Pena
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Lei
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Homicídio
doloso
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6 a 20
anos
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Código
Penal
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Homicídio
qualificado
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12 a 30
anos
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Código
Penal
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Homicídio
com grupo de extermínio
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8 a 30
anos
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Código
Penal
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Lesão
corporal seguida de morte
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4 a 12
anos
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Código
Penal
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Latrocínio
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20 a 30
anos
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Código
Penal
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Extorsão
seguida de morte
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24 a 30
anos
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Código
Penal
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Sequestro
(e qualificações)
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8 a 30
anos
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Código
Penal
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Estupro
(e qualificações)
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6 a 30
anos
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Código
Penal
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Estupro
de vulnerável (e qualificações)
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8 a 30
anos
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Código
Penal
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Epidemia
com resultado de morte
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20 a 30
anos
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Código
Penal
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Alteração
de produtos medicinais
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10 a 15
anos
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Código
Penal
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Favorecimento
de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
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4 a 10
anos
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Código
Penal
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Genocídio
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12 a 30
anos
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Código
Penal e 2.889/56
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O Povo Online