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sexta-feira, 3 de julho de 2015

Bancada do Ceará se divide na votação da Maioridade


A bancada federal do Ceará ficou dividida na votação da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para crimes hediondos. Dos 22 deputados do Ceará, dez votaram sim a emenda aglutinativa à PEC 171  e nove decidiram pelo não, com três ausências. Com relação a votação da  Câmara dos Deputados  do substitutivo da comissão especial relativa, que modificava a mesma PEC que foi rejeitada pelo plenário houve apenas uma mudança de voto. Na primeira votação o deputado José Arnon votou sim a proposta e na segunda optou pelo não.
Já o deputado Moses Rodrigues faltou as duas votações. Na segunda votação faltaram também os deputados Domingos Neto (PROS) e Genecias Noronha (SD). Na primeira votação. Domingos disse não à matéria e Genecias optou pelo sim.
Dos  480 deputados presentes a sessão, 323 foram a favor e 155 contra a redução com 2 abstenções. Entre os parlamentares que aprovaram a matéria, 24 tinham votado contra a emenda ou se abstiveram no dia anterior.
A mudança de voto foi preponderante para o resultado do pleito, já que, na primeira sessão, a proposta não foi aprovada por não alcançar o quorum de 308 votos. Por outro lado, dois parlamentares que haviam aprovado a emenda inverteram seus votos na segunda sessão, um deles o deputado cearense José Arnon.
O texto aprovado é uma emenda dos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE) à proposta de da maioridade penal. A emenda deixa de fora da redução da maioridade outros crimes previstos no texto rejeitado na quarta-feira, como roubo qualificado, tortura, tráfico de drogas e lesão corporal grave. O texto anterior era um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC.
Mantém-se, porém, a regra de cumprimento da pena em estabelecimento separado dos destinados aos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis. A União, os estados e o Distrito Federal serão responsáveis pela criação desses estabelecimentos diferenciados.
Por outro lado, o dispositivo que impedia o contingenciamento de recursos orçamentários destinados aos programas socioeducativos e de ressocialização do adolescente em conflito com a lei não consta da emenda aprovada.
A emenda ainda precisa ser aprovada em 2º turno pela Câmara e depois será remetida ao Senado onde deverá também passar por duas votações e caso haja mudanças retorna para a Câmara para nova votação, antes de ser promulgada.
Confira os crimes que sujeitarão os jovens de 16 a 18 anos a serem julgados como adultos:

Crime
Pena
Lei
Homicídio doloso
6 a 20 anos
Código Penal
Homicídio qualificado
12 a 30 anos
Código Penal
Homicídio com grupo de extermínio
8 a 30 anos
Código Penal
Lesão corporal seguida de morte
4 a 12 anos
Código Penal
Latrocínio
20 a 30 anos
Código Penal
Extorsão seguida de morte
24 a 30 anos
Código Penal
Sequestro (e qualificações)
8 a 30 anos
Código Penal
Estupro (e qualificações)
6 a 30 anos
Código Penal
Estupro de vulnerável (e qualificações)
8 a 30 anos
Código Penal
Epidemia com resultado de morte
20 a 30 anos
Código Penal
Alteração de produtos medicinais
10 a 15 anos
Código Penal
Favorecimento de prostituição ou exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
4 a 10 anos
Código Penal
Genocídio
12 a 30 anos
Código Penal e 2.889/56


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