As empresas de celular terão prazo de 20 dias para apresentar defesa, justificando se o corte prejudica ou não os clientes
Após ação civil pública contra as operadores telefônicas Oi, TIM,Vivo e Claro, questionando o bloqueio da internet aos usuários que atingiram o limite da franquia de dados, o juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato determinou que as empresas apresentem defesa, justificando se o corte prejudica ou não os clientes. O prazo das operadoras é de 20 dias.
O deputado federal Chico Lopes (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, responsável por apresentar a ação popular solicitando que a Justiça proíba imediatamente o bloqueio, considera a decisão do juiz da 21ª Vara Cível como “uma primeira vitória dos consumidores”.
Também por determinação da Justiça, o Ministério Público (MP) foi intimado a atuar no feito.
A ação judicial popular foi apresentada no dia 18 de maio deste ano. No último mês de abril, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados discutiu o tema em audiência pública, “onde ficou comprovado que as empresas desobedeceram o Código de Defesa do Consumidor ao promoverem o corte”, reforçou o deputado Chico Lopes.
Fonte: O POVO Online