O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Juazeiro do Norte condenou nesta terça-feira os réus Cícero Edvando Leite da Silva e Paulo Ferreira da Silva a 18 anos de prisão em regime inicialmente fechado. Ambos são acusados do assassinato do mendigo apelidado por “Puto Branco”, de aproximadamente 35 anos, por volta das 21 horas do dia 18 de março de 2004 enquanto este dormia na Praça da Estação.
O primeiro sentou no banco dos réus e o outro segue foragido e foi julgado à revelia na sessão presidida pelo juiz Mauro Feitosa de Lima. O Conselho de Sentença admitiu, por maioria de votos, as teses formuladas pelo Promotor de Justiça, Aureliano Matias, representante do Ministério Público, condenando os acusados por homicídio duplamente qualificado.
De acordo com os autos, Cícero Edvando e Paulo estavam bebendo nas imediações da Praça da Estação quando o segundo pediu ao colega de farra para matar o morador de rua “Puto Branco” no que foi prontamente atendido enquanto a vítima estava deitada na praça. Houve um atrito anterior entre Paulo e o andarilho, sendo que, após o crime, Edvando entregou a faca a Paulo e fugiu.
Na fase de instrução foi alegada legítima defesa em favor de Edvando e falta de provas em torno de Paulo. Submetidos ao julgamento nesta terça-feira houve o entendimento que o primeiro acusado executou o crime enquanto o segundo foi o mandante. Como ambos são réus primários contribuiu para amenizar suas penas conforme consta na sentença.
O primeiro sentou no banco dos réus e o outro segue foragido e foi julgado à revelia na sessão presidida pelo juiz Mauro Feitosa de Lima. O Conselho de Sentença admitiu, por maioria de votos, as teses formuladas pelo Promotor de Justiça, Aureliano Matias, representante do Ministério Público, condenando os acusados por homicídio duplamente qualificado.
De acordo com os autos, Cícero Edvando e Paulo estavam bebendo nas imediações da Praça da Estação quando o segundo pediu ao colega de farra para matar o morador de rua “Puto Branco” no que foi prontamente atendido enquanto a vítima estava deitada na praça. Houve um atrito anterior entre Paulo e o andarilho, sendo que, após o crime, Edvando entregou a faca a Paulo e fugiu.
Na fase de instrução foi alegada legítima defesa em favor de Edvando e falta de provas em torno de Paulo. Submetidos ao julgamento nesta terça-feira houve o entendimento que o primeiro acusado executou o crime enquanto o segundo foi o mandante. Como ambos são réus primários contribuiu para amenizar suas penas conforme consta na sentença.
Fonte: Site Miséria