terça-feira, 14 de outubro de 2014
Estudante que atropelou e matou 3 em 2012 causa outro acidente
A universitária Amanda Cruz da Silva, 24, que se envolveu em um acidente, em 2012, em que morreram três pessoas, dentre elas uma mulher grávida, era a condutora do automóvel, que causou uma colisão, no quilômetro 3 da BR-116, na altura do bairro Aerolândia, no fim da tarde da última sexta-feira (10). A informação foi confirmada pelo próprio advogado da jovem, Chagas Alves.
De acordo com informações de agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), prestadas no local do sinistro, a estudante trafegava em um Peugeot, quando perdeu o controle do veículo e colidiu com uma caminhonete Volkswagen, modelo Amarok, que estava na outra faixa.
Por conta do impacto, Amanda Silva ficou presa às ferragens e foi encaminhada ao Instituo Doutor José Frota (IJF). Na unidade de saúde, ela foi submetida a uma cirurgia nos membros inferiores. Na manhã de ontem, ela foi levada para Sala de Recuperação e a tarde foi levada para uma enfermaria. Informações da assessoria de comunicação do hospital dão conta que a universitária não corre risco de morte e que está consciente. Seu quadro é considerado estável.
Sem registro
O diretor do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), delegado Jairo Pequeno, disse que, por enquanto, nada foi registrado sobre o acidente no âmbito da Polícia Civil. "Ela não aparece nesta colisão nem como vítima, nem como infratora. Por enquanto, o registro que ela tem é pelo acidente de 2012".
O advogado Chagas Alves, representante jurídico da estudante Amanda Cruz, disse que ainda não conversou com a cliente, porque ela sofreu politraumatismos e ainda não está disposta a receber visitas. Ele afirmou que esteve no local do acidente e acredita que o que aconteceu "foi mais uma fatalidade".
Alves afirmou que ainda não sabe com precisão o que ocorreu. "Um popular, que estava no local, disse que a Amanda desmaiou ao volante. Não posso dizer se isso é verdade, porque ela ainda está hospitalizada e estava sozinha no carro. No momento do acidente, ela ia para a faculdade, onde cursa o quinto semestre de Direito", disse Chagas Alves.
Conforme o advogado, Amanda Cruz tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e é autorizada a dirigir. "Ela estava legalmente apta a dirigir. Não houve a suspensão ou perda da CNH e o juiz não expediu nenhuma medida cautelar, que a impedisse de dirigir", salientou.
Alves disse, ainda que a estudante fez acompanhamentos psicológicos, depois do acidente de 2012, tinha retomado os estudos e estava tentando levar uma vida normal. "Ela estava conseguindo se restabelecer, mas por conta do processo, dei instruções para que ela não dirigisse. Eu nem sabia que ela estava dirigindo, porque o que a família me dizia é que ela se deslocava de ônibus", contou.
Outro caso
Na manhã do dia 17 de março de 2012, a universitária dirigia um Corsa pela Avenida Paulino Rocha, em direção ao Castelão. Nas proximidades do número 230, ela saiu da pista, colidiu com um poste e atropelou as três pessoas que seguiam pela calçada e colidiu contra o muro de um condomínio. As vítimas, identificadas como Marcilene Silva Maia, 17, que estava grávida; a filha dela, Ana Rafaela da Silva Maia, de um ano e sete meses; e José Flávio Bezerra, morreram na hora.
Outro homem também ficou ferido no acidente. A princípio, a jovem foi indiciada por homicídio doloso (quando há intenção de matar). O inquérito foi enviado à Justiça e o processo referente ao fato passou a tramitar na 3ª Vara do Júri.
No entanto, a juíza Cristiane Braga Magalhães Cabral, que respondia provisoriamente pela Vara, considerou que o fato configurava um homicídio culposo (quando não a intenção de matar). Amanda chegou a passar quatro meses presa no Instituto Penal Feminino (IPF) Auri Moura Costa, em Aquiraz.
A decisão da magistrada pelo declínio de competência para a Vara de Trânsito foi expedida em setembro de 2013, mas o processo só foi redistribuído, em novembro de 2013, conforme informações de um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
Segundo o funcionário, o juiz Jorge di Ciero Miranda enviou o processo para que os representantes do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) avaliem se precisam de produção de mais provas ou se entendem que toda a instrução já ocorreu e o processo pode seguir.
Fonte: Diário do Nordeste