O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Quiterianópolis (CE), Francisco Vieira Costa, por improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas integralmente sobre aplicação de verba de convênio com Ministério do Turismo para realização de festejos juninos no município, em 2009.
A sentença prevê sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. Além disso, Francisco Vieira Costa também deve pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida quando exercia o cargo de prefeito de Quiterianópolis.
Em 2009, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 200 mil reais para realização de festejos juninos em Quiterianópolis. Consta dos autos da ação, porém, que Francisco não apresentou toda a documentação necessária à prestação de contas da aplicação dos recursos federais repassados ao município, permanecendo inerte mesmo após ter sido advertido sobre a possibilidade de Tomada de Contas Especial, o que caracterizou a conduta ímproba do réu.
Na sentença que condenou o ex-gestor, o juiz titular da 24ª Vara Federal em Tauá (CE), João Batista Martins Prata Braga, considerou que "não se mostra sustentável a alegação de que a prestação de contas incompleta seria apta a excluir a incidência do citado ato de improbidade" e que "a conduta de não prestar contas não está adstrita à não apresentação de qualquer documento, mas igualmente engloba a prestação insuficiente". Por se tratar de decisão em primeira instância, o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará
A sentença prevê sanção de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais. Além disso, Francisco Vieira Costa também deve pagar multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração recebida quando exercia o cargo de prefeito de Quiterianópolis.
Em 2009, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Turismo no valor de R$ 200 mil reais para realização de festejos juninos em Quiterianópolis. Consta dos autos da ação, porém, que Francisco não apresentou toda a documentação necessária à prestação de contas da aplicação dos recursos federais repassados ao município, permanecendo inerte mesmo após ter sido advertido sobre a possibilidade de Tomada de Contas Especial, o que caracterizou a conduta ímproba do réu.
Na sentença que condenou o ex-gestor, o juiz titular da 24ª Vara Federal em Tauá (CE), João Batista Martins Prata Braga, considerou que "não se mostra sustentável a alegação de que a prestação de contas incompleta seria apta a excluir a incidência do citado ato de improbidade" e que "a conduta de não prestar contas não está adstrita à não apresentação de qualquer documento, mas igualmente engloba a prestação insuficiente". Por se tratar de decisão em primeira instância, o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
* Com informações do Ministério Público Federal no Ceará
Fonte: Ceará News