A ex-prefeita do Município de Uruburetama, Maria das Graças Cordeiro de Paiva, foi condenada a ressarcir os cofres públicos em R$ 70.850,16. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca, distante 127 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 10612-55.2014.8.06.0101/0), em dezembro de 2002, a ex-gestora firmou convênio de R$ 135.107,11, junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A quantia seria destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
A ex-prefeita, no entanto, não prestou contas com a Funasa, conforme previa o contrato firmado entre as partes, e o município foi declarado inadimplente, conforme extrato do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Por isso, em dezembro de 2006, a Prefeitura Municipal de Uruburetama ajuizou ação requerendo ressarcimento dos valores. Na contestação, Maria das Graças alegou que aplicou corretamente os recursos e não pode apresentar a prestação de contas, visto que a documentação se encontra na sede da Prefeitura, onde ela não tem acesso.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu, de acordo com a documentação anexada aos autos, que apenas 47,56% do objetivo pactuado no convênio foi aprovado. Dessa forma, a ex-gestora terá de devolver os outros 52,44% aos cofres públicos, o que corresponde a R$ 70.850,16.
“Desta feita, conclui-se em conformidade com pareceres técnico e financeiro, que a execução parcial das melhorias sanitárias domiciliares é de responsabilidade exclusiva da ex-prefeita Maria das Graças Cordeiro de Paiva, signatária do convênio, estando configurado o dano ao erário”.
O magistrado ressaltou ainda que ela “não apresentou qualquer prova que demonstrasse o indeferimento à obtenção de qualquer documento junto à Prefeitura ou Funasa, relativos ao referido convênio”.
* Com informações do TJ/CE
Segundo os autos (nº 10612-55.2014.8.06.0101/0), em dezembro de 2002, a ex-gestora firmou convênio de R$ 135.107,11, junto à Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A quantia seria destinada a melhorias sanitárias domiciliares.
A ex-prefeita, no entanto, não prestou contas com a Funasa, conforme previa o contrato firmado entre as partes, e o município foi declarado inadimplente, conforme extrato do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
Por isso, em dezembro de 2006, a Prefeitura Municipal de Uruburetama ajuizou ação requerendo ressarcimento dos valores. Na contestação, Maria das Graças alegou que aplicou corretamente os recursos e não pode apresentar a prestação de contas, visto que a documentação se encontra na sede da Prefeitura, onde ela não tem acesso.
Ao julgar o processo, o magistrado concluiu, de acordo com a documentação anexada aos autos, que apenas 47,56% do objetivo pactuado no convênio foi aprovado. Dessa forma, a ex-gestora terá de devolver os outros 52,44% aos cofres públicos, o que corresponde a R$ 70.850,16.
“Desta feita, conclui-se em conformidade com pareceres técnico e financeiro, que a execução parcial das melhorias sanitárias domiciliares é de responsabilidade exclusiva da ex-prefeita Maria das Graças Cordeiro de Paiva, signatária do convênio, estando configurado o dano ao erário”.
O magistrado ressaltou ainda que ela “não apresentou qualquer prova que demonstrasse o indeferimento à obtenção de qualquer documento junto à Prefeitura ou Funasa, relativos ao referido convênio”.
* Com informações do TJ/CE