Uma briga entre torcedores do Atlético Paranaense e do Vasco, no final do ano passado, parou o jogo por 17 minutos. O que se viu foi uma cena de luta livre, com socos e chutes. Quatro pessoas ficaram machucadas. Mais recentemente, membros de torcidas organizadas do Corinthians e do Palmeiras entraram em confronto. O resultado foi a morte de Gilberto Torres Pereira, de 31 anos, da torcida Mancha Verde. Esses são apenas alguns exemplos de violência em estádios e nas imediações das arenas. Um projeto do senador licenciado Armando Monteiro (PTB-PE) torna mais duro o Estatuto de Defesa do Torcedor numa tentativa de acalmar os ânimos durante as partidas de futebol.
O PLS 28/2014 proíbe que os clubes, federações, ligas e demais entidades esportivas transfiram dinheiro para as torcidas organizadas. Também veda a doação de bens ou de ingressos. Estabelece ainda que as torcidas organizadas, cujos integrantes promoverem atos de vandalismo ou qualquer tipo de conflito até cinco quilômetros dos locais dos jogos, serão dissolvidas.
O projeto traz ainda penalidades para os brigões. Quem promover tumulto, incitar atos de vandalismo ou participar de brigas nos estádios ou num raio de distância de até cinco quilômetros deles pode cumprir pena de dois a oito anos de prisão, além de pagamento de multa. A mesma punição vale para quem levar aos jogos instrumentos que possam ser usados em conflitos. Se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a penalidade é acrescida de um terço, sem prejuízo às demais sanções já previstas em lei.
Fonte: Agência Senado
O PLS 28/2014 proíbe que os clubes, federações, ligas e demais entidades esportivas transfiram dinheiro para as torcidas organizadas. Também veda a doação de bens ou de ingressos. Estabelece ainda que as torcidas organizadas, cujos integrantes promoverem atos de vandalismo ou qualquer tipo de conflito até cinco quilômetros dos locais dos jogos, serão dissolvidas.
O projeto traz ainda penalidades para os brigões. Quem promover tumulto, incitar atos de vandalismo ou participar de brigas nos estádios ou num raio de distância de até cinco quilômetros deles pode cumprir pena de dois a oito anos de prisão, além de pagamento de multa. A mesma punição vale para quem levar aos jogos instrumentos que possam ser usados em conflitos. Se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a penalidade é acrescida de um terço, sem prejuízo às demais sanções já previstas em lei.
Fonte: Agência Senado