A coligação Unidos pelo Brasil protocolou nessa sexta-feira (22) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o registro de candidatura de Marina Silva à Presidência da República e do deputado federal Beto Albuquerque (RS) para vice, ambos do PSB. A substituição foi feita devido à morte do candidato Eduardo Campos, no dia 13 de agosto, em um acidente aéreo no litoral de São Paulo.
Após várias reuniões da executiva do partido e as demais siglas da coligação, Marina foi confirmada como substituta de Campos na quarta-feira (20). Na ocasião, ela reafirmou os compromissos com as bases econômicas que começaram a vigorar com o Plano Real e com o aumento da produtividade e da competitividade do Brasil no agronegócio.
Com a apresentação do registro, o pedido será julgado por um ministro do TSE. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão será tomada.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Fonte: Agência Brasil.
Após várias reuniões da executiva do partido e as demais siglas da coligação, Marina foi confirmada como substituta de Campos na quarta-feira (20). Na ocasião, ela reafirmou os compromissos com as bases econômicas que começaram a vigorar com o Plano Real e com o aumento da produtividade e da competitividade do Brasil no agronegócio.
Com a apresentação do registro, o pedido será julgado por um ministro do TSE. Após parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a decisão será tomada.
Para estar apto a concorrer às eleições de outubro e ter o registro deferido pela Justiça Eleitoral, os candidatos devem apresentar declaração de bens, certidões criminais emitidas pela Justiça, certidão de quitação eleitoral que comprove inexistência de débito de multas aplicadas de forma definitiva, entre outros documentos, como previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
Fonte: Agência Brasil.