O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que torna crime hediondoexplorar sexualmente crianças e adolescentes.
O projeto acrescenta no rol de crimes hediondos o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança e adolescente ou de vulnerável, que são consideradas as pessoas com deficiência ou enfermidade.
Quem for condenado pela prática fica impedido de obter anistia, graça ou indulto e até de pagar fiança. O condenado tem ainda que cumprir um período maior no regime fechado para poder pleitear a progressão da pena. Se for réu primário, deve cumprir, no mínimo, 2/5 do total da pena e se for reincidente, deve cumprir 3/5 da pena antes de pedir a mudança no regime. A pena para este crime é de 4 a 10 anos de reclusão.
A pena pode ser aplicada ainda a quem facilitar a prática de exploração ou impedir que uma vítima consiga escapar do cometimento do crime. Enquadram-se neste quesito os donos ou gerentes de bordéis em que ocorrem prostituição. Quem for flagrado praticando sexo com menores de idade que estejam se prostituindo também podem ser condenados por crime hediondo.
A lei de crimes hediondos já estabelece as penas citadas para outros dez tipos de crimes, incluindo estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis, latrocínio, sequestro seguido de morte e o genocídio.
Para a relatora da proposta, a ex-ministra dos Direitos Humanos Maria do Rosário (PT-RS), o projeto não tem o objetivo de criminalizar a prostituição de pessoas adultas, mas sim de proteger as crianças e adolescentes no país.
Alguns deputados cobraram da presidente Dilma Rousseff agilidade na sanção da proposta para que ela já esteja em vigor durante a Copa do Mundo, que tem início em junho.
Fonte Diário do Nordeste