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sexta-feira, 23 de maio de 2014

Empresa que não depositar férias no prazo terá que pagá-las em dobro


Tribunal Superior do Trabalho (TST) transformou em súmula uma série de decisões trabalhistas tomadas nas últimas décadas, entre elas, o pagamento em dobro das férias em caso de atraso e aparticipação de lucros da empresa. Demais tribunais deverão seguir esses entendimentos em relação à legislação, o que aumenta a garantia de direitos para os trabalhadores.
De acordo com o tribunal, não há nenhuma alteração importante em relação aos entendimentos existentes. 
Férias
Em relação ao período de férias, por exemplo, o TST esclarece que é devido o pagamento em dobro, caso a remuneração não seja depositada até dois dias antes do início do período de folga.
Diário do Nordeste