Seguem esclarecimentos sobre citação do Instituto Federal do Ceará (IFCE) em notícia publicada sobre votação de indicativo de greve, motivada por uma das quatro seções sindicais que representam os servidores da instituição. O IFCE acredita que não há motivos suficientes no cenário local para justificar a deflagração de uma greve, como apresentam as informações a seguir.
Sobre reclamação de carga horária excessiva de trabalho, é importante informar que os técnicos-administrativos cumprem a carga estabelecida legalmente em concurso. Sobre docentes, atualmente, a carga horária média semanal dos é de apenas 15 horas, que passará a ser ainda menor com a contratação de novos professores por meio de concurso ainda neste semestre.
A respeito do quadro de pessoal, o IFCE é compreendido, hoje, por 2.060 servidores, dos quais 1.108 docentes. Na última semana, por exemplo, 74 novos técnicos-administrativos foram empossados e, ainda neste mês, devem ser lançados mais dois editais de concursos públicos, com cerca de 200 vagas cada um.
No que se refere à denúncia de insegurança, desde o início da atual gestão, houve somente um caso pontual de problema relacionado à violência – registrado no campus de Umirim. Todas as providências foram tomadas de imediato, na ocasião, para evitar situações semelhantes, tanto internamente quanto junto às autoridades responsáveis da área de segurança pública.
O IFCE tem praticado atitudes democráticas e coletivas ao contrário do que foi citado por uma das quatro seções sindicais. Desde o início da atual gestão, já foi realizado concurso de remoção e consulta para diretores-gerais de campi dentro de um processo democrático em que servidores e alunos são consultados.
Sobre denúncia de assédio moral, não houve registro de nenhum caso na atual gestão e registros anteriores ainda não tiveram seu trâmite concluído.
Já em relação aos pontos da pauta nacional:
a) 30 horas: o IFCE deve cumprir o Decreto nº 4.836/2003, que estabelece as condições de flexibilização para adoção do regime de 30 horas, alterando a redação do artigo 3º do Decreto 1.590/1995;
b) Precarização na rede federal: não diz respeito ao Ceará. A reitoria local realiza obras de expansão e melhoria da infraestrutura em quase em todos os campi e também tem investido no aumento do número de pessoal;
c) Ponto eletrônico: também é uma determinação legal (Decreto 1.590/1995) e, além de tudo, uma segurança para os servidores terem o registro das horas-extras cumpridas.
d) Falta de resposta dos GTs criados em 2012: pauta nacional, não se refere ao IFCE.
a) 30 horas: o IFCE deve cumprir o Decreto nº 4.836/2003, que estabelece as condições de flexibilização para adoção do regime de 30 horas, alterando a redação do artigo 3º do Decreto 1.590/1995;
b) Precarização na rede federal: não diz respeito ao Ceará. A reitoria local realiza obras de expansão e melhoria da infraestrutura em quase em todos os campi e também tem investido no aumento do número de pessoal;
c) Ponto eletrônico: também é uma determinação legal (Decreto 1.590/1995) e, além de tudo, uma segurança para os servidores terem o registro das horas-extras cumpridas.
d) Falta de resposta dos GTs criados em 2012: pauta nacional, não se refere ao IFCE.
Por fim, a reitoria convoca todos os servidores a uma reflexão responsável a cerca dos possíveis prejuízos de uma greve e lembra que 19 dos 23 campi ainda se encontram cumprindo os acordos de reposição de aula estabelecidos ao final da greve de 2012.
Uma nova paralisação traria prejuízos irremediáveis aos nossos alunos, por isso, considerando que não há motivos que justifiquem a greve localmente, espera-se bom senso dos servidores, caso a pauta vá, de fato, à votação.
Créditos ao blog Roberto Moreira.