18/09/2025
Região Central: Uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma criança envolvida em um caso de suposta “adoção à brasileira” em Quixeramobim volte imediatamente aos pais que constam em seu registro civil. A medida, assinada pela ministra Nancy Andrighi, levou em consideração o princípio do melhor interesse da criança e o vínculo socioafetivo existente com a mãe biológica e o pai registrado.
O caso veio à tona em outubro de 2024, quando o Ministério Público do Ceará recebeu denúncia de que a mãe teria entregue o bebê ainda no hospital a um profissional de saúde, sem que o processo de adoção fosse formalizado no Sistema Nacional de Adoção (SNA). O episódio levantou suspeitas de irregularidade, já que esse tipo de prática é caracterizado como “adoção à brasileira”.
Exames de DNA posteriormente comprovaram que o homem registrado como pai não possui laços biológicos com a criança. Ainda assim, o STJ reconheceu a importância da manutenção dos vínculos estabelecidos e optou por garantir o retorno imediato ao núcleo familiar oficial.
Paralelamente, o Ministério Público havia solicitado que a criança fosse incluída em processo de colocação em família substituta. No entanto, a decisão judicial priorizou o registro já existente. O processo segue em segredo de justiça, e a defesa, representada pela advogada Karla Neyanne Feitosa, não divulgou novos detalhes sobre o caso.