A recomendação foi expedida após a casa legislativa não cumprir a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o prazo estabelecido pela Constituição Estadual para a apreciação das contas do gestor público, que deveria ter sido realizada até o dia 30 de setembro.
O MP do Ceará orienta ainda que a Câmara Municipal dê andamento imediato ao procedimento, sob pena de adotar medidas judiciais cabíveis em caso de manutenção da ilegalidade.
08/10/2024 - por Monolitos Post