Os dois oficiais permanecem na ativa da PM-DF. Moraes já havia determinado a liberdade provisória a oficiais que passaram à reserva da corporação.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (29) as prisões do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. Com a liberdade provisória concedida, ambos deverão cumprir medidas como o uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal à Justiça e proibição de deixar o país.
Eles eram os dois últimos oficiais do grupo de sete integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) que ainda estavam presos preventivamente por suspeita de omissão nos atos de 8 de janeiro. As prisões dos sete foram feitas em agosto de 2023. Todos são réus em ação penal no STF pela suposta omissão no caso, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Moraes, as prisões não se justificam mais no momento devido ao andamento do processo, que concluiu as audiências. A PGR concordou com a revogação das detenções.
“Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, afirmou o ministro.
Os dois oficiais permanecem na ativa da PM-DF. Moraes já havia determinado a liberdade provisória a oficiais que passaram à reserva da corporação.
Além de Flávio Silvestre e Rafael Pereira, respondem pelo caso no STF os coronéis Klépter Rosa e Fábio Augusto Vieira, ambos ex-comandantes da PM-DF; coronel Jorge Eduardo Naime; coronel Paulo José Ferreira de Souza Bezerra; e coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Os militares foram acusados de omissão, combinado com os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
TBN