A desembargadora Luciana Pinheiro Costa, do Tribunal Regional Federal da 6° Região (TRF6), negou parcialmente, no último dia 28, um pedido de habeas corpus em favor de Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 2018, na cidade mineira de Juiz de Fora. Desde então, Adélio está detido no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
A ação foi movida pela advogada Neide Nascimento de Jesus, do Rio de Janeiro, que fez dois pedidos à Justiça: declarar extinta a medida de segurança imposta ao agressor, por tempo indeterminado, com base na revogação da antiga Lei de Segurança Nacional, e limitar o prazo máximo em que o agressor do ex-presidente da República deverá ficar recolhido.
No relatório, a magistrada disse não ser possível reconhecer a extinção da punibilidade, pois a medida é de competência de juízos de execuções. Mas fixou um prazo para que Adélio possa ficar livre: vinte anos. “Diante do exposto, configurado, no ponto, o evidente constrangimento ilegal, concedo parcialmente a ordem, apenas para determinar que a duração da medida de segurança não ultrapasse o limite máximo da pena cominada em abstrato no tipo penal do art. 20, parágrafo único, 1ª parte, da Lei nº 7.170/1993 (20 anos)”, escreveu Costa.
Em outra ação, em tramitação na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul e movida pela Defensoria Pública da União, a defesa de Adélio pede sua transferência para um hospital psiquiátrico, sob a alegação de que o local em que ele está não possui condições para seu tratamento. Em 2019, Adélio foi considerado inimputável e acabou absolvido das acusações criminais, mas o juiz determinou sua internação por tempo indeterminado. Por falta de vagas em unidades apropriadas, ele está desde então na cadeia federal.
Veja