Conforme o promotor de Justiça Marcus Vinicius Nascimento, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Fortaleza, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 149º-A, inciso II, parágrafo 2º, veda a nomeação para cargo, função ou emprego público de natureza comissionada, de qualquer dos Poderes do Município, de quem “for condenado em ação de improbidade administrativa por dolo ou culpa grave, ou por crime contra a administração pública, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado”. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu por unanimidade, em 3 de outubro de 2019, que Ilário Marques praticou ato de improbidade administrativa quando era prefeito de Quixadá.
No documento, o Ministério Público Estadual requisitou que o prefeito de Fortaleza informe, em até cinco dias úteis a contar da data em que for notificado, acerca do acatamento das recomendações, sob pena de adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial.
02/02/2022 - por Monolitos Post