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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Justiça cassa vereador em Santana do Acaraú por fraude na cota de gênero; Russas pode perder até sete parlamentares

Em decisão unânime, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral e declarou a ocorrência de fraude ao sistema de cota de gênero pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) no município de Santana do Acaraú durante as eleições de 2020.

No julgamento, realizado nesta quarta-feira (29), o pleno do TRE, em concordância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), decidiu pela cassação do diploma de Antônio Artur Silva Tomás, beneficiário da fraude que foi eleito e diplomado vereador. Também foi declarada a inelegibilidade por oito anos de Ana Paula Carneiro, Maria da Conceição Carneiro, Francisco Cleiton Carneiro e de Francisco Jonathan dos Santos Vale.

Durante as eleições de 2020, o PTB de Santana do Acaraú inscreveu 16 candidatos a vereadores, sendo cinco deles mulheres, o que significou o mínimo de 30% exigido pela Lei 9.504/1997. Entretanto, investigações demonstraram que as candidatas Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro não teriam realizado quaisquer atos de campanha, nem mesmo em suas redes sociais.

Para o TRE, as provas foram suficientes para demonstrar a realização de fraude pela agremiação partidária, no sentido de que as candidatas em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, da campanha eleitoral de 2020, vindo a constarem da lista de candidaturas femininas do PTB apenas com a finalidade de superar um obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido.

A procuradora regional Eleitoral no Ceará, Lívia Maria de Sousa, avalia que, apesar da existência de uma lei que objetiva propiciar e garantir maior participação de mulheres no cenário político nacional, há incipiente execução de políticas públicas para incentivar o lançamento de candidaturas femininas e a relutância de alguns partidos políticos contra medidas que propiciem a efetiva participação de mulheres na política.

“Verifica-se que tem se tornado comum que as agremiações partidárias efetivem a prática de pseudocandidaturas femininas, as quais parecem, à primeira vista, formalmente regulares, mas que na realidade fática são fictícias/fraudulentas, sendo, pois, apresentadas à Justiça Eleitoral com o único e exclusivo intento de indicar o cumprimento formal do percentual estabelecido no art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997”, destaca a procuradora.

Russas tem caso semelhante

Em Russas, foram identificados indícios de candidaturas femininas fictícias em quatro partidos: Cidadania, PT, PV e PP. Segundo o promotor eleitoral Gleydson Pereira, foram identificadas, pelo menos, sete “candidaturas fantasmas” de mulheres.

Dentre as sete candidaturas acusadas pelo MPE de serem fictícias, quatro teriam desistido extraoficialmente, segundo o promotor, poucos dias depois da convenção partidária. Outros indícios incluem a falta de participação em programas de rádio e em reuniões partidárias, além disso, não foram registrados gastos na prestação de contas da campanha eleitoral.

Caso os pedidos do MPE sejam aceitos pela Justiça Eleitoral, sete parlamentares podem deixar o mandato – de um total de 15 vereadores eleitos para a Câmara Municipal de Russas. Os processos ainda aguardam decisão da primeira instância da Justiça.