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quinta-feira, 18 de março de 2021

Governo ganha na Justiça direito de celebrar o regime de 1964

 

Ação pedia retirada de nota no site do Ministério da Defesa, em 2020, que reproduzia mensagem celebrando a data.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aceitou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), na quarta-feira (17), e autorizou o governo federal a manter uma publicação em alusão ao regime militar de 1964. O placar foi finalizado em 4 a 1 a favor da medida.

O relator, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, manteve o voto proferido na Turma originária pelo desembargador federal convocado, Luiz Bispo da Silva Neto, entendendo que a Ordem do Dia, como formulada, não ofende os postulados do Estado Democrático de Direito nem os valores constitucionais da separação dos Poderes ou da liberdade – informou o TRF-5 em nota.

O tema havia entrado em pauta após a deputada Natália Bonavides (PT-RN) pedir, em ação popular, a retirada de nota no site do Ministério da Defesa, que reproduzia a Ordem do Dia de 31 de março, recomendação militar que celebrava o início do regime de 1964.

No ano passado, a 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte determinou a retirada da publicação do site, sob argumento de que o texto exaltava o “Movimento de 1964”, o que era “incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição de 1988”.

A AGU recorreu, e o caso foi parar no TRF-5. A defesa do governo Bolsonaro afirmou que a decisão possuía “efeito catastrófico para a imagem da União, bem como para a própria economia do país”.

– A inexistência de ato administrativo lesivo ao patrimônio público e de desvio de finalidade, posto que a Ordem do Dia constitui ato administrativo interno da Caserna, desprovido de caráter comemorativo ou celebrativo, com objetivo único de registrar fato ocorrido no passado – afirmou a AGU.

A assessoria do TRF-5 explicou que a decisão não permite ao governo fazer o que quiser em razão das comemorações de 31 de março. De acordo com o tribunal, o objeto da ação que tramitou é somente em relação à publicação no site do Ministério da Defesa, do dia 31 de março de 2020, chamado de Ordem do Dia.

– A ação pedia para retirar do site, e entende-se que não é necessário retirar – completou. (Pleno News)