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terça-feira, 16 de junho de 2020

Servidor público que não devolver o auxílio emergencial pode sofrer desconto no contracheque

Depois que uma investigação da Controladoria Geral da União, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado, revelou 284 servidores públicos de Santa Quitéria beneficiados com o auxilio emergencial, o Ministério Público Federal recomendou nesta segunda-feira, 15, ao TCE que seja efetuado o desconto no contracheque dos servidores que receberam indevidamente o valor de R$ 600.

A medida vale para aqueles servidores que não fizerem a devolução através de Guia de Recolhimento da União (GRU) até a data de fechamento da folha de pagamento do mês de junho. O objetivo é garantir a devolução dos valores gastos irregularmente aos cofres públicos.

A solicitação e o recebimento do auxílio emergencial, por meio da declaração de informações falsas em sistemas oficiais, podem configurar os crimes de estelionato e de falsidade ideológica, além de caracterizar possíveis infrações disciplinares previstas na legislação estadual e em leis orgânicas municipais.

Como devolver, em caso de irregularidade

Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania.

Como denunciar uso do CPF por terceiros

Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico.

(Via A Voz de Sta. Quitéria)