Pedido só será apreciado após a volta do expediente judiciário, que acontecerá no dia 6 de janeiro.
O juiz federal Ed Lyra Leal, plantonista da Justiça do Distrito Federal, decidiu que o pedido de afastamento do diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, apresentado por deputados do PT, não é urgente; portanto, não deve ser apreciado durante o período de plantão do Poder Judiciário.
O despacho do magistrado é da noite da última sexta-feira (25), mesmo dia em que parlamentares petistas protocolaram a ação com o pedido cautelar do afastamento de Ramagem. O juiz entendeu que o caso não se enquadra entre aqueles que demandam uma apreciação rápida durante o recesso da Justiça, por juiz plantonista.
Leal apontou que Ramagem foi nomeado para o comando da Abin ainda em julho de 2019. Logo, já teria decorrido “significativo período suficiente” para a contestação disso, “não se justificando a propositura, em regime de plantão judiciário”.
A ação movida por deputados petistas tentou, porém, usar como argumentação para o pedido deles o suposto episódio de uso da estrutura da Abin para a orientação da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”. O juiz, contudo, não faz qualquer menção às denúncias de suposta utilização da agência para atendimento de interesses pessoais.
– A urgência de fato não fica suficientemente demonstrada, quando se observa o lapso temporal (desde a nomeação) – salientou o magistrado.
Conforme o despacho, apenas depois de 6 janeiro, com o fim do recesso, a ação com o pedido de afastamento de Ramagem será redistribuída para um juiz relator que ficará responsável por cuidar do caso.
*Estadão