"(...) verifiquei algumas inconsistências no plano amostral em relação ao que estabelece a legislação eleitoral, as quais pesam contra a confiabilidade da pesquisa", declarou o juiz Elison Pacheco em seu despacho.
"A divulgação de pesquisa irregular é grave, pois leva o eleitor à falsa percepção de resultado, devendo ser imediatamente coibida. Além disso, a não divulgação da pesquisa não trará nenhum prejuízo para o equilíbrio do pleito, mas o contrário pode causar influência negativa na soberania da liberdade do voto".
A avaliação é do juiz eleitoral de Sobral, Elison Pacheco Oliveira Teixeira, ao mandar suspender a divulgação de pesquisa Ibope de intenção de voto no município da Região Norte do Ceará, "sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de instauração de procedimento policial por crime de desobediência".
"(...) verifiquei algumas inconsistências no plano amostral em relação ao que estabelece a legislação eleitoral, as quais pesam contra a confiabilidade da pesquisa", declarou o juiz em seu despacho.
A representação é da coligação "Pra mudar Sobral de verdade", que tem à frente o candidato Professor Oscar Rodrigues.
Fonte: Eliomar de Lima