Um cabo da Polícia Militar, destacado em um batalhão do Policiamento Ostensivo Geral (POG), foi preso em flagrante e autuado por crime militar, na noite desta segunda-feira (13), em Fortaleza, após ser denunciado por outro PM de assédio sexual e atos libidinosos dentro da própria viatura onde os dois estavam à serviço. O caso foi parar no Quartel do Comando do Policiamento da Capital (CPC) e, em seguida, o PM suspeito foi transferido para o antigo quartel do Batalhão de Choque, no Centro, onde permanece preso disciplinarmente.
O cabo da PM (identidade preservada) já é reincidente neste tipo de conduta, segundo fontes da própria Corporação. Homossexual assumido, ele teria novamente assediado um colega de farda. A ocorrência foi registrada quando os dois militares retornavam para o quartel após irem buscar uma viatura que havia passado por reparos mecânicos em uma oficial da Capital.
Numa viatura à frente estavam um subtenente e um soldado motorista. Na viatura detrás, o cabo e um soldado. De repente, no meio do trajeto, o soldado da segunda viatura passou a buzinar e acionar a sirene para chamar a atenção do suboficial que estava na outra patrulha.
Quando as duas viaturas pararam, o soldado avisou ao subtenente que estava sendo importunado pelo cabo. O PM suspeito estaria, inclusive, se masturbado e tentando agarrar o soldado. Diante dos fatos, o suboficial encaminhou ao quartel e acionou seus superiores. No Quartel, o cabo teria negado o crime militar e afirmado que estaria sendo discriminado pelo colega por sua opção sexual. A confusão terminou com o cabo sendo autuado em flagrante por crime militar e, em seguida, detido.
Nas redes
Logo, o fato caiu nas redes sociais e grupos de aplicativos. Mensagens sobre o episódio se multiplicaram rapidamente durante toda a noite passada, com áudios de supostos PMs relatando e comentando o episódio.
Agora, o caso deverá ser apurado pela própria Corporação, através de um Inquérito Policial Militar (IPM), e pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGDOSPSP), com a abertura de uma sindicância inicial que pode ser convertida em Processo Administrativo Disciplina (PAD).
Até o momento, o Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará nem a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se manifestaram sobre o fato.
O que diz a lei
O Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969), assim define o crime de pederastia: Artigo 235 – Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. Pena: Detenção de seis meses a um ano.
(Blog Fernando Ribeiro)