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terça-feira, 14 de abril de 2020

Cabo da PM é preso em flagrante por forçar ato sexual com colega de farda dentro da viatura



Um cabo da Polícia Militar, destacado em um batalhão do Policiamento Ostensivo Geral (POG), foi preso em flagrante e autuado por crime militar, na noite desta segunda-feira (13), em Fortaleza, após ser denunciado por outro PM de assédio sexual e atos libidinosos dentro da própria viatura onde os dois estavam à serviço. O caso foi parar no Quartel do Comando do Policiamento da Capital (CPC) e, em seguida, o PM suspeito foi transferido para o antigo quartel do Batalhão de Choque, no Centro, onde permanece preso disciplinarmente.

O cabo da PM (identidade preservada) já é reincidente neste tipo de conduta, segundo fontes da própria Corporação. Homossexual assumido, ele teria novamente assediado um colega de farda. A ocorrência foi registrada quando os dois militares retornavam para o quartel após irem buscar uma viatura que havia passado por reparos mecânicos em uma oficial da Capital.

Numa viatura à frente estavam um subtenente e um soldado motorista. Na viatura detrás, o cabo e um soldado. De repente, no meio do trajeto, o soldado da segunda viatura passou a buzinar e acionar a sirene para chamar a atenção do suboficial que estava na outra patrulha.

Quando as duas viaturas pararam, o soldado avisou ao subtenente que estava sendo importunado pelo cabo. O PM suspeito estaria, inclusive, se masturbado e tentando agarrar o soldado. Diante dos fatos, o suboficial encaminhou ao quartel e acionou seus superiores. No Quartel, o cabo teria negado o crime militar e afirmado que estaria sendo discriminado pelo colega por sua opção sexual. A confusão terminou com o cabo sendo autuado em flagrante por crime militar e, em seguida, detido.

Nas redes

Logo, o fato caiu nas redes sociais e grupos de aplicativos. Mensagens sobre o episódio se multiplicaram rapidamente durante toda a noite passada, com áudios de supostos PMs relatando e comentando o episódio.

Agora, o caso deverá ser apurado pela própria Corporação, através de um Inquérito Policial Militar (IPM), e pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGDOSPSP), com a abertura de uma sindicância inicial que pode ser convertida em Processo Administrativo Disciplina (PAD).

Até o momento, o Comando-Geral da Polícia Militar do Ceará nem a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) se manifestaram sobre o fato.

O que diz a lei

O Código Penal Militar (Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969), assim define o crime de pederastia: Artigo 235 – Praticar ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito à administração militar. Pena: Detenção de seis meses a um ano.

(Blog Fernando Ribeiro)