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sexta-feira, 6 de março de 2020

Enel é condenada a pagar R$ 80 mil para mãe que perdeu filho de 12 anos após choque elétrico

Após 16 anos do ocorrido, a Companhia foi condenada a pagar indenização moral de R$ 80 mil para uma mãe que perdeu filho de 12 anos vítima de descarga elétrica. A sentença foi realizada na última quarta-feira (4)

 A Companhia de Distribuição de Energia (Enel) foi condenada a pagar indenização moral de R$ 80 mil para uma mãe que perdeu filho de 12 anos vítima de descarga elétrica em 2004. A ação foi realizada pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Ao todo, foram julgados 172 processos durante a sessão da última quarta-feira (4).

Conforme o processo, a criança estava brincando no quintal de casa, no município de Eusébio, no dia 14 de março de 2004, quando tocou na cerca de arame que envolvia o imóvel. O objeto estava energizado por conta da queda de fio de energia da rede pública, de responsabilidade da Enel. A mãe ajuizou ação na Justiça contra a empresa, requerendo indenização por danos morais e pensão.


"A morte de filho menor, decorrente de choque elétrico, resulta em responsabilidade civil objetiva, dada a teoria do risco da atividade. Sobre o assunto, é certo que o fornecimento de energia elétrica é de risco altíssimo, sendo necessária a manutenção e fiscalização rotineira das instalações”, ressaltou no voto o desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o relator da matéria.

A Enel alegou, em contestação, que em nada contribuiu para que o fato acontecesse, já que se responsabiliza apenas pela rede de distribuição até o ponto de entrega de energia. Além disso, afirmou que o acidente decorreu de caso fortuito (por acaso).

Mesmo assim, o Juízo da 1ª Vara da Comarca do Eusébio determinou pagamento de indenização moral de R$ 80 mil. Condenou também pagar pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo, a contar da época do fato até a data em que a criança completaria 25 anos, quando o valor será reduzido a 1/3, até a data em que completaria 65.

A concessionária de energia interpôs apelação no TJCE para modificar a sentença. Os mesmos argumentos da contestação foram reiterados.

Após julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Privado indeferiu a apelação da Companhia e manteve, na íntegra, a decisão de 1º Grau. “É uníssono o entendimento que cabe ao concessionário de serviço público executar em seu nome e por sua conta e risco as obras e os serviços que lhe foram concedidos, assumindo a inteira responsabilidade pelas consequências que seus atos, comissivos ou omissivos, causarem aos usuários e a terceiros em geral. Essa responsabilidade tem repercussão na esfera civil, uma vez que impõe a obrigação de reparar o dano”, afirmou o relator.

Notici;DN