O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que amplia os casos de violência passíveis de punição pelo Estatuto de Defesa do Torcedor. De acordo com a nova lei, publicada nessa terça-feira (26) no Diário Oficial da União, os casos de violência praticados fora dos locais esportivos também serão passíveis de punição.
A lei de número 13.912/19, permite punir casos de invasão de treinos, confrontos entre torcedores fora dos estádios e atos de agressão praticados contra atletas, árbitros, fiscais, organizadores de eventos esportivos e jornalistas. A punição também ficou mais rígida para as torcidas organizadas e para os torcedores que provocarem tumulto ou atos de violência. Agora eles serão proibidos de comparecerem aos eventos esportivos por cinco anos, antes esse tempo era de três anos.
Blog; Erivando Lima