Decisão da Vara Única da Comarca de Quixeré condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Quixeré, Raimundo Nonato Guimarães Maia, a 10 anos, 7 meses e 29 dias de reclusão em regime fechado por crime de peculato. Ele foi condenado nas penas do artigo 312 do Código Penal Brasileiro cumulado com 71 do Código Penal, pelo desvio e apropriação dos valores referentes ao pagamento de diárias indevidas aos vereadores e funcionários da Câmara. A sentença foi proferida nessa terça-feira (12/02), após denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
A investigação do MPCE evidenciou que, na condição de presidente da Câmara, entre os anos de 2001 e 2004, Raimundo assinava portarias concedendo diárias injustificadas a determinados agentes públicos, que assinavam os recibos de pagamento a fim de destinar recursos aos mais variados fins, como festas religiosas e outros eventos.
Ele também era o responsável pela edição das portarias, restando comprovada a existência de diárias pagas com base em recibos preenchidos com assinaturas claramente forjadas (fato comprovado inclusive através de perícia técnica não impugnada pela defesa), ou referentes a servidores que jamais receberam tal valor ou sequer souberam de sua existência. Consta nos autos vários depoimentos prestados relatando a existência de diversos recibos assinados mediante fraude e, consequentemente, ensejando pagamento irregular de valores referentes a diárias por viagens/sessões que jamais ocorreram.
Assim, segundo a decisão, o ex-presidente da Câmara era o responsável direto por emitir os cheques que sacavam o dinheiro para pagamento de diárias e as portarias que autorizavam o pagamento das diárias, bem como fiscalizar a realização das atividades que justificariam tal pagamento.
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