O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da comarca de Russas Luiz Dionísio de Melo Júnior, propôs, no dia 09, uma Ação de Execução de Multa Diária (astreinte) contra o prefeito daquele município, Raimundo Weber de Araújo, no valor de R$ 15.600,00, devido a título de descumprimento de decisão judicial. Esta ação objetiva o cumprimento da decisão judicial referente a uma Ação Civil Pública (ACP) que requerera a rescisão de todos os contratos temporários irregulares e a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados no último concurso público, realizado em 2017, na condição de “classificados, classificáveis e cadastro de reserva” para os cargos nos quais existem servidores contratados temporariamente desempenhando função inerente ao cargo efetivo.
Tal Ação de Execução foi expedida nos autos de um procedimento administrativo instaurado em 24/09/2018 e que tinha a finalidade de demonstrar a existência de inúmeros servidores contratados temporariamente em detrimento de aprovados no concurso público vigente, mesmo após determinação judicial prolatada nos autos de uma ACP. A ordem judicial determinou, em caráter liminar, a rescisão de todos contratados temporários que ocupassem vagas de servidores públicos, haja vista várias reclamações prestadas na Promotoria de Justiça por “concursados” aprovados no cadastro de reserva que não eram chamados em razão da existência de inúmeros servidores contratados ocupando cargo público de servidor efetivo.
Sendo assim, diante da comprovação da recalcitrância da Administração Municipal em adotar qualquer providência para cumprir integralmente a determinação judicial e da demonstração do débito atualizado até a data de 09/01/2019, não restou outra saída senão ingressar com o provimento judicial para compelir o gestor público a cumprir a decisão Judicial, impondo-se a execução contra o prefeito de Russas para pagar a quantia.