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sábado, 1 de setembro de 2018

TSE barra candidatura de Lula; PT terá de indicar substituto


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Brasília. A maioria dos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Lula (PT), líder nas últimas pesquisas, é inelegível e rejeitou o registro de candidatura do ex-presidente, durante julgamento que começou na tarde de sexta e foi concluído no início da madrugada de sábado (1°). Cabe recurso. 
Agora, o PT terá de indicar um substituto para a cabeça da chapa. O TSE aprovou o registro de Fernando Haddad (PT), ex-prefeito de São Paulo, como vice na chapa. Os magistrados argumentaram que a Lei da Ficha Limpa impede um cidadão condenado por um colegiado da Justiça de concorrer. Em janeiro, o petista foi condenado pelo TRF4 a uma pena de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex do Guarujá (SP). 

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O primeiro voto do julgamento foi proferido pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, contra o pedido de registro. Ele também entendeu que Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral veiculado no rádio e na TV até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome retirado da urna. Pelo seu voto, o partido terá 10 dias para indicar o substituto.
“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir juízo sobre o acerto ou desacerto (da condenação de Lula). Cabe ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. O presidente não está sendo julgado de novo. Terá seus recursos julgados pelos órgãos competentes da justiça brasileira, que não é a Justiça Eleitoral”, disse Barroso.

“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou uma decisão de gabinetes. Foi, em verdade, fruto de uma grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Foi o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade”, afirmou o relator do caso no TSE.

O pedido de registro de candidatura de Lula foi alvo de 16 contestações de adversários e da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Defesa

A defesa de Lula disse que a Justiça brasileira deve cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU e liberar o registro de candidatura de Lula em outubro. Segundo a advogada Maria Claudia Bucchianeri, a candidatura de Lula deveria ser liberada porque o Brasil é signatário de leis internacionais. 

Divergência

O ministro Edson Fachin, o segundo a votar, foi favorável a Lula. Com o voto do ministro, o placar da votação ficou empatado em 1 a 1. Em seu voto, Fachin disse que Lula, mesmo estando preso, poderia concorrer devido à recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que ele participe do pleito. Segundo Fachin, a decisão da ONU tem validade dentro do País. 

“Não há como, à luz destas regras, deixar de concordar com as conclusões do comitê no que toca às medidas liminares provisórias. Uma coisa é defender que a decisão do comitê não é vinculante, outra coisa é permitir que um Estado-Parte retire do indivíduo um direito que lhe foi assegurado pelo Pacto (de Direitos Civis e Políticos da ONU)”, afirmou Fachin. “Acho que o voto do Fachin, independentemente do resultado, lava a alma, porque a decisão do comitê de Direitos Humanos da ONU foi chamada de ata de condomínio, do subcomitê do comitê”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos defensores de Lula no TSE.

Após Fachin, o empate foi desfeito com o voto pela impugnação pelo ministro Jorge Mussi, seguido por Og Fernandes, Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira. 

“O STF acaba de ser deslegitimado pelo ministro Jorge Mussi, do TSE, como instância superior máxima de decisões judiciais no País. Desmerece a ONU, o voto popular livre e a jurisprudência em matéria eleitoral que permite levantar a inelegibilidade até a diplomação do candidato”, tuitou Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT. Até o fechamento desta edição, faltava votar Rosa Weber, presidente do TSE.

   
Red; DN