O Juiz autorizou após o TRF-4 encaminhar ofício autorizando a prisão. Lula tem até às 17h de amanhã para se entregar para a Polícia Federal em Curitiba
O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula terá até as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar à Polícia Federal em Curitiba.
A medida foi tomada em menos de 24 horas após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou nesta quarta-feira (4) um habeas corpus protocolado pela defesa para mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava-Jato.
"Relativamente ao condenado e ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão", anotou Moro em sua decisão.
Em seu despacho, Moro afirmou também que está "vedada a utilização de algemas em qualquer hipótese". O magistrado determinou que os detalhes da apresentação deverão ser combinados pela defesa do petista diretamente com o delegado Maurício Valeixo, superintendente da PF no Paraná.
No documento, o juiz informou que foi preparada uma sala reservada para o início do cumprimento da pena do ex-presidente, "em razão da dignidade do cargo ocupado". Segundo Moro, é uma espécie de sala de Estado Maior, na própria superintendência da Polícia Federal, "na qual o ex-presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física".
Autorização do TRF-4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) encaminhou, na tarde desta quinta-feira (5), ofício autorizando o juiz federal Sérgio Moro a determinar a prisão do ex-presidente.
"Restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade aos réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", diz o comunicado do TRF-4 , assinado pelos juízes Nivaldo Brunoni (substituto do relator João Pedro Gebran Neto) e Leandro Paulsen.
"Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal -forte no descabimento de embargos infringentes de acórdão unânime-, deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena, devidamente fundamentada e decidida nos itens 7 e 9.22 do voto condutor do Desembargador Relator da apelação, 10 do voto do Desembargador Revisor e 7 do voto do Desembargador Vogal", informa o comunicado.
"Destaco que, contra tal determinação, foram impetrados Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça e perante o Supremo Tribunal Federal, sendo que foram denegadas as ordens por unanimidade e por maioria, sucessivamente, não havendo qualquer óbice à adoção das providências necessárias para a execução", finaliza o comunicado.-
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Red; DN