O veículo de Francisco Pedrosa foi alvejado enquanto circulava sem as placas oficiais e fora do horário de serviço
O desembargador Francisco Pedrosa Teixeira foi condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por utilizar de forma indevida um carro oficial. Ontem, contra o magistrado, foi aplicada pena de dois anos de afastamentos das suas funções.
Pedrosa, investigado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recentemente denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela venda de liminares em plantões do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a sanção de disponibilidade aplicada durante sessão do Pleno do TJCE conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Conforme o TJCE, por volta das 20h30 da noite de 10 de julho de 2015, o magistrado teve o carro oficial atingido por disparos de arma de fogo. Quando alvejado, o carro era utilizado fora do horário de serviço e também estava com placas trocadas, sem que o Pleno ou a Presidência do TJCE tivessem autorizado.
"A relatora do caso, desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, considerou que o magistrado Francisco Pedrosa não observou as disposições legais, restando inconteste a responsabilidade dele, segundo provas contidas nos autos", traz o Tribunal de Justiça na decisão.
Segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que dispõe sobre os deveres e obrigações dos magistrados, Francisco Pedrosa Teixeira só pode pleitear o seu retorno passados dois anos do afastamento. Ainda assim cabe ao Tribunal julgar o retorno. O TJCE lembra que para que a pena seja mantida, é preciso indicar razão plausível, com quadro funcional ou conduta profissional, diversa da que levou à sanção. O órgão explica que também pode aplicar exame de capacidade técnica e jurídica ao decidir o regresso do desembargador.
Disparos
O veículo oficial foi alvejado no bairro Vila Manoel Sátiro, em Fortaleza. O carro, um Honda Civic de cor preta, não estava com as placas oficiais de bronze, e sim com as da cor cinza. No Boletim de Ocorrência registrado no 30º DP (São Cristóvão), o motorista José Airton de Oliveira se apresentou como proprietário do veículo e alegou que teria sofrido uma tentativa de assalto enquanto trafegava pela região.
Durante a sua defesa, o magistrado reiterou que o veículo estava sendo conduzido pelo seu motorista e acrescentou que o funcionário não tinha autorização para dirigir o carro naquele momento. De acordo com o TJCE, o desembargador destacou que não permitia a utilização do carro oficial para fins particulares.
Em depoimento, Pedrosa também afirmou que realizou a dispensa do funcionário que trabalhava por meio de empresa terceirizada. O magistrado sustentou ainda que a troca das placas do veículo aconteceu por questões de segurança, pois ele vinha sendo ameaçado.
Quando relatou o caso, a desembargadora Lisete Gadelha ressaltou que não estava sendo indiferente à preservação da vida e da integridade física de Pedrosa, no entanto, "a alegação de risco, de per si, não constitui fundamento autorizador para a adoção das exceções legais que permitem o uso de placas comuns, porquanto há necessidade de expressa autorização desta Corte para tanto", explicou.
Denunciado
No último dia 10, o desembargador Francisco Pedrosa foi denunciado por corrupção passiva pelo MPF com outros 13 suspeitos, entre eles outros dois magistrados e oito advogados, acusado de participar de um suposto esquema de venda de habeas corpus no TJCE. Devido a essa investigação, desde o dia 29 de setembro de 2016, Pedrosa está impedido de exercer suas funções. Em 21 de outubro do ano passado, Pedrosa prestou esclarecimentos à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
01:00 · 24.11.2017 por Emanoela Campelo de Melo - Repórter
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