Nelson Martins deixou de repassar, intencionalmente, contribuições ao INSS em 2010 e 2011
O juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca Vinculada de Ererê, Abraão Tiago Costa e Melo, decreto, nesta sexta-feira (07), a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Manoel Martins Alves, mais conhecido como Nelson Martins, no valor de R$ 1,5 milhão. A medida acata a pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE). O ex-prefeito deixou de repassar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuições descontadas dos servidores públicos da Prefeitura de Ererê, causando danos ao erário na ordem de R$ 1.529.140,51 que comprometeram o orçamento dos anos seguintes.
Abraão determinou o bloqueio de valores ou bens suficientes para o integral ressarcimento ao erário e multa que por ventura venha a ser cominada, até o valor de R$ 1.529.140,51. Se não obtido o valor total, o juiz estabeleceu que os cartórios de registro de imóveis das Comarcas de Ererê, Pereiro, Iracema e Fortaleza sejam oficiados para que indiquem se há imóveis em nome de Manoel Martins Alves e, no mesmo ato, requisitem a restrição de inalienabilidade dos bens por ordem do Juízo.
O requerimento liminar de bloqueio de bens consta em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo MPCE no dia 23 de maio de 2017. Na petição inicial, o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz explica que, conforme documentos remetidos pela Receita Federal, Manoel Martins Alves, intencionalmente, deixou de repassar ao INSS, nos exercícios financeiros de 2010 e 2011, contribuições previdenciárias descontadas dos servidores públicos de Ererê, no valor de R$ 739.917,52.
Com o não recolhimento das contribuições previdenciárias em seus vencimentos, a Prefeitura de Ererê acabou arcando com o encargo de juros, multa de mora e multa de ofício e o valor total da dívida atualmente é de R$ 1.529.140,51.
Blog Erivando Lima / Ceara News