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quinta-feira, 27 de abril de 2017

MPCE ajuíza ações contra secretários de Palhano e Pereiro por improbidade


   

Gestores podem ser punidos com perda do cargo, inelegibilidade e pagarem multa de até cem vezes o valor da última remuneração

O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Palhano Davi Carlos Fagundes Filho, ajuizou, no dia 24, duas Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, sendo uma a fim de condenar o ex-Secretário de Obras, Serviços Públicos e Agricultura do Município, José Carlos de Santiago, e outra contra o atual secretário de Saúde do Município de Pereiro, Luiz Bezerra de Queiroz Neto.

Nas ações para ambos os gestores, o promotor de Justiça solicitou, nos termos do artigo 11, “caput” e artigo 12, inciso III da Lei federal nº 8.429/92, por ter praticado atos e deixado de praticar outros tantos que atentam contra o princípio da legalidade, a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida pelos requeridos como gestores.

Além disso, o promotor de Justiça pediu que os requeridos fossem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e que, também, fossem condenados ao pagamento de multa cível, a qual deverá ser revertido em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID), conforme artigo 13 da Lei federal n° 7.347/85 combinada com a Lei Complementar estadual nº 46/04.

Ao analisar as contas públicas ordenadas e prestadas pelo ex-secretário de Secretário de Obras, Serviços Públicos e Agricultura do Município de Palhano no ano de 2009, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) julgou-as irregulares, nos termos do Acórdão nº 3190/2012. E fez isso com fundamento em vários pontos, dos quais destacamos os seguintes: ausência de repasse integral do produto arrecadado a título de FMPS no valor de R$ 6.511,61; ausência de repasse integral do produto arrecadado a título de INSS – Pagamento antecipado no valor de R$ 250,24 e INSS – Consignação na quantia de R$ 1.586,35, INSS – Prestadores de Serviços (11%) na importância de R$ 23.944,11, totalizando R$ 25.780,70.

O Município de Palhano possui um Instituto próprio de Previdência, denominado FMPS (Fundo Municipal de Previdência Social). Conforme demonstrativos apontados na ação, a Secretaria recolheu de servidores e prestadores de serviço determinada quantia a título de contribuição para o INSS, mas repassou um valor menor para a citada Autarquia federal. Repassou R$ 25.780,70 a menos para o INSS, isto no que tange as contribuições recolhidas dos servidores e prestadores de serviços, pois a parte patronal não foi recolhida aos cofres do INSS.

Outrossim, a Secretaria municipal em questão também recolheu determinada quantia a título de contribuição para o FMPS, mas repassou um valor menor para a citada Autarquia municipal. Repassou R$ 6.511,61 a menos para o INSS, isto no que tange as contribuições recolhidas dos servidores públicos municipais, pois a parte patronal não foi recolhida aos cofres do FMPS.

Como gestor do Fundo Municipal de Saúde de Pereiro e então Secretário Municipal de Saúde daquele município, no exercício financeiro de 2012, Luiz Bezerra de Queiroz Neto recolheu dos servidores públicos municipais R$ 287.693,92 a título de contribuição previdenciária para o INSS e repassou para este somente a quantia de R$ 282.672,03. O seja, deixou de repassar para o INSS R$ 5.021,89, conforme comprovantes anexados à ação. Todavia, isto somente em relação a contribuição dos servidores públicos, pois o então gestor não efetuou o pagamento de nenhuma parcela atinente a contribuição patronal respectiva.

MPCE