Foto: Diário do Nordeste
As empresas de ônibus intermunicipais do Ceará serão obrigadas a ofertar serviços de ar-condicionado e Wi-Fi, em parte da frota, de acordo com a lei que foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, na última quarta-feira (25).
De acordo com a lei, as empresas podem manter os veículos que não possuem os benefícios, porém, a partir de agora, devem ter uma quantidade mínima de ônibus com ar-condicionado e Wi-Fi.
“Ficam obrigadas as transportadoras que exploram o Serviço Regular Metropolitano Convencional na Região Metropolitana de Fortaleza, ao incluírem novos ônibus para atender o referido serviço, que estes sejam dotados de equipamento de ar-condicionado e de sistema de wi-fi, na proporção anual mínima de 12,5% da frota cadastrada”, diz um trecho da lei.
Para manter os veículos que não possuem os serviços determinados, as empresas devem, primeiramente, apresentar a quantidade mínima de 12,5% da frota com os benefícios.