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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Justiça nega liberdade a 14 policiais acusados de participar da "Chacina da Messejana"

A defesa dos réus alegou “ausência de indícios de autoria do crime, condições favoráveis à concessão da liberdade, carência de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa”.
Quatorze policiais militares acusados de participação no episódio que ficou conhecido como ‘Chacina da Messejana’ tiveram pedido de liberdade negado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Os militares estão presos preventivamente no Presídio Militar, em Fortaleza. Os 44 PMs foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelas 11 mortes ocorridas em novembro de 2015, na Grande Messejana.
A investigação da ‘Chacina da Messejana’ foi realizada pela Delegacia de Assuntos Internos (DAI) da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e encaminhada ao Ministério Público em 11 de abril de 2016.
Policiais de folga e à paisana teriam atuado na noite do dia 11 e na madrugada do dia 12 de novembro. Além disso, outros militares que estavam de serviço também estariam envolvidos. A chacina ocorrida na Grande Messejana, que deixou 11 mortos e sete feridos, teria sido uma represália dos policiais à morte do soldado PM Valtemberg Chaves Serpa, assassinado, na Lagoa Redonda, ao tentar defender a namorada de um assalto.
A denúncia do MPCE, que incluía dois oficiais e 43 praças, foi entregue ao colegiado formado por três juízes da 1ª Vara do Júri, em junho de 2016. Mais de dois meses depois, a Justiça chegou à conclusão que 44 dos 45 denunciados devem esperar o julgamento pelos crimes na prisão. Somente a denúncia contra um oficial não foi aceita.
A defesa dos réus ingressou com habeas corpus no TJCE alegando “ausência de indícios de autoria do crime, condições favoráveis à concessão da liberdade, carência de fundamentação do decreto prisional e excesso de prazo na formação da culpa”.
O MPCE emitiu parecer contrário a soltura dos agentes públicos. Para o órgão ministerial, “se um grupo de policiais militares, segundo os elementos dos autos, foram capazes de agir ao arrepio das ordens superiores e, de forma desordenada, atuaram em bando armado para semear a desordem e o caos, não é demais imaginar que outros atos dessa natureza poderão vir a ser praticados”.
O relator do processo, juiz convocado Antônio de Pádua Silva, negou o pedido dos 14 acusados distribuídos em oito processos. Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (24), os demais integrantes da 3ª Câmara Criminal acompanharam o voto do relator. Na decisão, o magistrado destacou ainda existir o perigo de um “comprometimento da instrução criminal, pois, conforme colhido na fase inquisitorial e relatado nas decisões acima transcritas, o acusado e seus comparsas podem ameaçar vítimas sobreviventes e/ou seus familiares”.