Para STF, grevistas só não devem ser penalizados em caso de conduta ilegal de órgão público
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, nesta quinta-feira (27), o corte no salário de servidores em greve desde o início da paralisação por parte de órgãos públicos.
Segundo a decisão, apenas em caso de greve provocada por conduta ilegal do órgão público - como atraso no pagamento - os servidores podem exercer o direito à greve sem punição.
Com a decisão, o corte no salário passa a ser imediato, assim como na iniciativa privada, quando a greve é considerada uma suspensão do contrato de trabalho.
Os ministros deixaram a possibilidade de, em caso de acordo entre empregados e empregadores para reposição das horas não-trabalhadas, o salário pode ser reestabelecido.
Red Ceara News