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quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Supremo Tribunal Federal legitima corte em salário de servidores públicos em greve

Para STF, grevistas só não devem ser penalizados em caso de conduta ilegal de órgão público

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítimo, nesta quinta-feira (27), o corte no salário de servidores em greve desde o início da paralisação por parte de órgãos públicos.

Segundo a decisão, apenas em caso de greve provocada por conduta ilegal do órgão público - como atraso no pagamento - os servidores podem exercer o direito à greve sem punição.

Com a decisão, o corte no salário passa a ser imediato, assim como na iniciativa privada, quando a greve é considerada uma suspensão do contrato de trabalho.

Os ministros deixaram a possibilidade de, em caso de acordo entre empregados e empregadores para reposição das horas não-trabalhadas, o salário pode ser reestabelecido.

Red Ceara News