Ainda no mês de novembro do corrente ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá, recomendou que o prefeito em exercício do município, Antônio Weliton Xavier Queiroz, o Ci, vetasse, na íntegra, o autógrafo da lei n.º 2844/2016, oriundo do projeto de lei n.º 034/2016, que fixou o subsídio do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Quixadá para a legislatura 2017 a 2020.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane explica que o projeto foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica do Município, num contexto de precária situação financeira – com atrasos reiterados da remuneração dos agentes públicos municipais -, e em clara violação do princípio da impessoalidade, que deve ser obedecido pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O não cumprimento da recomendação ministerial, segundo o Promotor deixou claro naquela ocasião, implicaria na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Ocorre que, até este momento, o prefeito interino segue ignorando a recomendação do Ministério Público. Não está claro se o projeto foi efetivamente sancionado pelo prefeito – o que seria o mesmo que fazer exatamente o contrário do que recomendou o MP-CE -, ou se o prefeito apenas manteve silêncio.
Neste último caso, Ci teria se aproveitado do Artigo 56, parágrafo 1º, da Lei Orgânica do Município, que prevê o seguinte: caso o prefeito não se pronuncie sobre um projeto de lei num prazo máximo de 15 dias após o recebimento de seu autógrafo vindo da câmara de vereadores, o projeto de lei entra em vigor automaticamente, sem necessitar de sua sanção. É o que se classifica como “sanção tácita”.
Em todo caso, resta saber se o Ministério Público levará adiante sua intenção de adotar as medidas judiciais cabíveis.
Aprovado pela Câmara e sancionado pelo executivo, o projeto garante ao futuro prefeito um salário de quase R$ 20 mil, bem maior do que o salário do próprio governador do Estado.