Reprodução do site do TSE |
A coligação Russas Cidade de Todos, e Ministério Público Eleitoral em Russas solicitaram durante o período de registro de candidaturas nas eleições 2016 a impugnação de Raimundo Weber, com base na lei da ficha limpa, por rejeição de contas pela Câmara Municipal de Russas, recursos negados pelo Juiz Eleitoral que deferiu o registro, sendo que as partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral(TRE-CE), que seguiu decisão anterior pelo deferimento, em nova tentativa, agora junto ao TSE, o entendimento de Luiz Fux, foi por acolher parcialmente o recurso especial.
LEI
De cordo com a lei complementar nº 64/90, em seu Artigo. 1º São inelegíveis:
I ‐ para qualquer cargo:
[...]
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando‐se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010.
Tribunal Superior Eleitoral
Redação Ricardo Torres - RT NEWS