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quarta-feira, 20 de julho de 2016

Agentes públicos em situação de nepotismo devem ser exonerados em Crateús


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Núcleo de Tutela Coletiva (NUTEC) 9ª Regional, de Crateús, recomendou, na última sexta-feira (15/07), a exoneração, no prazo de 72 horas, de 11 agentes públicos em situação de nepotismo no Município de Crateús, bem como a anulação dos contratos temporários a eles relacionados. A recomendação é direcionada ao presidente da Câmara dos Vereadores, ao prefeito do Município e, no âmbito da respectiva pasta na qual esteja lotado o servidor em situação de nepotismo, ao Controlador Geral do Município e aos secretários de Gestão Administrativa; Assistência Social; Desenvolvimento Econômico; Saúde; Educação; e Planejamento, Gestão e Finança.

Os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Unidade Regional, Flávio Bezerra, Francisco Ivan de Sousa, José Haroldo dos Santos Silva Júnior e Lázaro Trindade de Santana, informam no documento que foi instaurado Procedimento Administrativo, no qual foi constatada a existência da prática de nepotismo nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Crateús. Por isso, recomendam que, no primeiro, sejam exonerados pelo prefeito e pelos secretários das respectivas pastas de lotação 10 agentes públicos, que são casados com de vereadores e secretários ou filho, tio, sobrinha e irmão de secretários, além de uma irmã e um cunhado do prefeito. No segundo órgão, a orientação é de que o presidente da Câmara Municipal de Crateús exonere uma agente pública, que é cunhada de um vereador. Eles ressaltam que quem for servidor público efetivo deve ser mantido em seu cargo públicos, devendo ser exonerado apenas da função de confiança que simultaneamente exercer em virtude do nepotismo.

Entre as considerações apresentadas pelos membros do MPCE, eles explicam que “se reconhece a prática do nepotismo cruzado quando tal contratação envolve vínculos de parentesco do agente nomeado com agentes públicos e políticos de qualquer outro dos poderes no âmbito local, ou seja, em caráter de reciprocidade” e que “a reciprocidade também abrange a troca de favores entre agentes públicos de poderes distintos, de modo que a nomeação de parentes, em linha reta, colateral ou afinidade, até terceiro grau inclusive, de membro de um poder para ocupar função de confiança, cargo comissionado ou contrato temporário sem processo seletivo por membro ou dirigente/chefe de órgão de poder diverso, como forma de barganha por apoio político, viola os princípios da impessoalidade, isonomia, moralidade e supremacia do interesse público, a configurar abuso de poder (desvio de finalidade) e ato de improbidade violares dos princípios básicos da Administração Pública”.

Além disso, eles destacam que “a prática de nepotismo e favorecimento caracterizada pela nomeação de servidores públicos comissionados ou designação para função de confiança, com relação de parentesco, vedada no âmbito dos Poderes Municipais, quer no Legislativo, quer no Executivo, pode configurar abuso de poder, capaz de causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando ato de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial”.

É recomendado ainda que o prefeito, todos os secretários municipais, dirigentes de autarquias e outras entidades da Administração Indireta, presidente da Câmara dos Vereadores e demais os vereadores do Município de Crateús se abstenham de contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público pessoas que possam ter a contratação reconhecida como prática de nepotismo.

Os membros do MPCE orientam que passe a ser exigido que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais, os chefes de gabinetes, os vereadores, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas municipais, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas no âmbito da administração pública municipal direta e indireta.

Por fim, os promotores de Justiça do NUTEC 9ª Região comunicam que a inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o ajuizamento de Ação Civil Pública para exoneração dos agentes públicos em situação de nepotismo (com pedido liminar) e condenação por improbidade administrativa do prefeito,  secretários, presidente da Câmara dos Vereadores, vereadores e quaisquer servidores e agentes públicos participantes da situação de nepotismo.

Ceará Agora