O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Itatira, recomendou à Prefeitura daquele município, na última quarta-feira (15), a exoneração dos profissionais contratados temporariamente e que estão exercendo função em que existe candidato aprovado em concurso público à espera de nomeação.
A recomendação também é pela convocação dos candidatos aprovados no concurso público, tantos quantos sejam necessários a suprir as vagas dos servidores temporários que deverão ser exonerados, buscando dar continuidade ao serviço público.
O município tem o prazo de 30 dias para atender à recomendação. No documento, a promotora Alessandra Loreto requisita ainda, no prazo de 48h, o pagamento dos servidores municipais efetivos e temporários, que se encontra em atraso; e, no prazo de cinco dias, resposta quanto à aceitação da recomendação.
Segundo a Promotoria de Itatira, um dos motivos que pode ter gerado o atraso no pagamento é o excesso de profissionais temporários que executam serviços de caráter permanente, em detrimento dos aprovados em concurso público em 2013.
Caso os termos não sejam aceitos, o MPCE enviará ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) solicitando uma inspeção nas contratações temporárias para averiguar as irregularidades; e a proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a exoneração dos profissionais temporários.
G1/CE
A recomendação também é pela convocação dos candidatos aprovados no concurso público, tantos quantos sejam necessários a suprir as vagas dos servidores temporários que deverão ser exonerados, buscando dar continuidade ao serviço público.
O município tem o prazo de 30 dias para atender à recomendação. No documento, a promotora Alessandra Loreto requisita ainda, no prazo de 48h, o pagamento dos servidores municipais efetivos e temporários, que se encontra em atraso; e, no prazo de cinco dias, resposta quanto à aceitação da recomendação.
Segundo a Promotoria de Itatira, um dos motivos que pode ter gerado o atraso no pagamento é o excesso de profissionais temporários que executam serviços de caráter permanente, em detrimento dos aprovados em concurso público em 2013.
Caso os termos não sejam aceitos, o MPCE enviará ofício ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) solicitando uma inspeção nas contratações temporárias para averiguar as irregularidades; e a proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, requerendo a exoneração dos profissionais temporários.
G1/CE