O Delegado Joanilson Nogueira Queiroz de Albuquerque, na tarde desta terça-feira, dia 31, em portaria Nº 01/2016 proibiu qualquer atendimento ao público na Delegacia Regional de Russas. A medida foi tomada devido a interdição de novos presos acontecida na Cadeia Pública, por conta da super lotação e as más condições que se encontra o local. Sendo que DRPC também vem recebendo todos os custodiados que deveriam estar no sistema penitenciário.
A Delegacia conta atualmente com 16 (dezesseis) presos nas dependências, sendo que um deles menor de idade, uma mulher e dois acusados de estupro. O quadro de Policiais disponíveis também não é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil no município e todos as cidade atendidas pela regional.
Outro motivo que levou a proibição de novos detentos, foi de que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas. E também uma das celas da delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes.
O Delegado ressaltou que apenas flagrantes e medidas urgentes serão realizadas, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.
Leia na Íntegra:
O Bel. Joanilson Nogueira Queiroz de Albuquerque, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que em razão de interdição da Cadeia Públca da cidade de Russas/CE por meio de decisão exarada pelo Exmo. Juiz de Direito desta comarca, a Delegacia Regional de Russas vem absorvendo todos os custodiados que deveriam estar no sistema penitenciário;
CONSIDERANDO que atualmente contamos com 16 (dezesseis) presos nas dependências desde a Delegacia Regional, sendo um deles menor, uma mulher e dois acusados de crime sexual;
CONSIDERANDO que o quadro de policiais lotados nesta delegacia regional seque é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil na cidade de Russas e todas as cidades atendidas por esta regional;
CONSIDERANDO que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas;
CONSIDERANDO que os Policiais Civis não são profissionas responsáveis pela custódia de presos da Secretaria de Justiça e que já passam parte do seu serviço na revista de alimentação, acompanhamento de presos ao banheiro (tem presos em locais sem acesso a banheiro), etc;
CONSIDERANDO que uma das celas desta delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil, diante da situação acima descrita, não consegue prover seque a segurança de seus policiais e servidores.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público na Delegacia Regional de Russas enquanto perdurar a interdição da Cadeia Pública e a consequente situação em que se encontra a custódia.
Ressalta-se que apenas flagrante e medidas urgente serão realizada, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.
CUMPRA-SE.
Russas, 31 de Maio de 2016.
A Delegacia conta atualmente com 16 (dezesseis) presos nas dependências, sendo que um deles menor de idade, uma mulher e dois acusados de estupro. O quadro de Policiais disponíveis também não é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil no município e todos as cidade atendidas pela regional.
Outro motivo que levou a proibição de novos detentos, foi de que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas. E também uma das celas da delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes.
O Delegado ressaltou que apenas flagrantes e medidas urgentes serão realizadas, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.
Leia na Íntegra:
GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
POLÍCIA CIVIL
DPI/11ªRPC/DELEGACIA REGIONAL DE RUSSAS
PORTARIA Nº 01/2016
O Bel. Joanilson Nogueira Queiroz de Albuquerque, Delegado de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que em razão de interdição da Cadeia Públca da cidade de Russas/CE por meio de decisão exarada pelo Exmo. Juiz de Direito desta comarca, a Delegacia Regional de Russas vem absorvendo todos os custodiados que deveriam estar no sistema penitenciário;
CONSIDERANDO que atualmente contamos com 16 (dezesseis) presos nas dependências desde a Delegacia Regional, sendo um deles menor, uma mulher e dois acusados de crime sexual;
CONSIDERANDO que o quadro de policiais lotados nesta delegacia regional seque é suficiente para executar as atribuições básicas da Polícia Civil na cidade de Russas e todas as cidades atendidas por esta regional;
CONSIDERANDO que a delegacia regional se localiza em área residencial e ao lado de um estabelecimento educacional e presta atendimento diário a dezenas de pessoas para registro de boletins de ocorrências, mediação, elaboração de flagrante e oitivas;
CONSIDERANDO que os Policiais Civis não são profissionas responsáveis pela custódia de presos da Secretaria de Justiça e que já passam parte do seu serviço na revista de alimentação, acompanhamento de presos ao banheiro (tem presos em locais sem acesso a banheiro), etc;
CONSIDERANDO que uma das celas desta delegacia se encontra com uma das barras de sua grade já serrada e a outra cela já está sendo alvo de tentativas de fuga por parte dos seus 14 ocupantes;
CONSIDERANDO que a Polícia Civil, diante da situação acima descrita, não consegue prover seque a segurança de seus policiais e servidores.
RESOLVE:
SUSPENDER o atendimento ao público na Delegacia Regional de Russas enquanto perdurar a interdição da Cadeia Pública e a consequente situação em que se encontra a custódia.
Ressalta-se que apenas flagrante e medidas urgente serão realizada, contando com o natural reforço por parte do efetivo da Polícia Militar (PM) durante a elaboração dos procedimentos.
CUMPRA-SE.
Russas, 31 de Maio de 2016.
JOANILSON NOGUEIRA QUEIROZ DE ALBUQUERQUE