O prefeito de Caucaia, Washington Gois (PROS), está deixando um abacaxi azedo na área da previdência municipal para ser descascado pelos seus sucessores. A herança se arrasta desde as gestões que antecederam ao Governo Gois, mas o fardo ficou ainda mais pesado para os beneficiários da previdência do Município com uma lei aprovada no ano de 2011.
O escândalo previdenciário de Caucaia fez o deputado federal Victor Valim (PMDB) espalhar pedidos de informações em Brasília em uma tentativa de preservar direitos dos servidores e seus dependentes.
Victor pediu ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e ao Ministério da Previdência Social uma completa devassa nas contas do Instituto de Previdência do Município de Caucaia para serem evitados mais danos aos servidores.
O caso é grave. A Lei Municipal nº 2.222, de 26/04/2011, alterada pela Lei nº 2.241, de 12/07/2011, segundo o TCM, enviada pela Prefeitura e aprovada pelos vereadores de Caucaia, segregou a massa dos segurados da Previdência do Município em dois grupos.
Foi uma tentativa de esconder o sol com uma peneira, mas o resultado é devastador para uma parte dos servidores municipais.
Um desses grupos é denominado Fundo Previdenciário (superavitário de R$ 13.584.526,51), formado pelos servidores públicos municipais admitidos após 10 de outubro de 2008. E o outro, denominado Fundo Financeiro (deficitário em R$ 1.285.621.987,61 – um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte um mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos), que é composto pelos servidores públicos municipais admitidos até 10 de outubro de 2008.
A diferença entre as duas categorias está no modelo de tratamento a ser dado aos servidores a caminho da aposentadoria ou aos dependentes que são beneficiários com as pensões.
Quem é contribuinte no período que antecede ao mês de outubro de 2008 tem risco de enfrentar atropelos no pedido de aposentadoria ou pensão. O atuais servidores, que entraram na Prefeitura após o ano de 2008, vivem, em princípio, uma situação mais confortável.
Segundo, ainda, o TCM, o Fundo de Previdência de Caucaia tem um Patrimônio de Investimentos de R$ 113.373.266,69 e apresenta aplicações realizadas sem observância dos normativos internos e externos (Política de Investimentos e Resolução 3922/2010), além de contribuições de parcelamentos sem comprovação de pagamento de todas as parcelas, que somam R$ 12.276.588,03.
O Jornal Grande Porto, em sua edição do dia 16 de julho, veiculou reportagem com a denúncia do deputado federal Victor Valim sobre os descaminhos no Instituto de Previdência Municipal de Caucaia. O TCM confirmou as irregularidades, consideradas por auditores como graves. Em entrevista a emissoras locais de rádio, o presidente do Instituto de Previdência, Hipólito Potin, contestou denúncias sobre irregularidades na instituição.
TCM responde questões sobre previdência de Caucaia
A reportagem do Jornal Grande Porto encaminhou ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) quatro questionamentos sobre a saúde financeira da Previdência Municipal de Caucaia. As respostas dadas pela Assessoria de Imprensa do TCM contemplam às perguntas enviadas pelo Grande Porto e tem como papel principal esclarecer a denúncia feita pelo deputado federal Victor Valim e, ao mesmo tempo, dar tranquilidade aos servidores e dependentes da previdência municipal. Abaixo, você tem a íntegra das respostas do TCM.
– Qual é a real situação do Regime de Previdência em Caucaia?
1) Fundo Previdenciário Capitalizado com resultado atuarial superavitário de R$ 13.584.526,51 (treze milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais e cinquenta e um centavos)
2) Fundo Previdenciário Financeiro expõe um déficit de R$ 1.285.621.987,61 (um bilhão, duzentos e oitenta e cinco milhões, seiscentos e vinte um mil, novecentos e oitenta e sete reais e sessenta e um centavos).
3) Patrimônio de Investimentos: R$ 113.373.266,69.
4) Aplicações realizadas sem observância dos normativos internos e externos (Política de Investimentos e Resolução 3922/2010).
5) Contribuições de parcelamentos sem comprovação de pagamento de todas as parcelas. Valor total do parcelamento: R$ 12.276.588,03.
Em virtude da inviabilidade do plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do Instituto de Previdência do Município de Caucaia, a Lei Municipal nº 2.222, de 26/04/2011, alterada pela Lei nº 2.241, de 12/07/2011, segregou a massa de seus segurados em dois grupos. Um denominado Fundo Previdenciário (superavitário de R$ 13.584.526,51), formado pelos servidores públicos municipais admitidos após 10 de outubro de 2008.
E o outro, denominado Fundo Financeiro (deficitário em R$ 1.285.621.987,61), composto pelos servidores públicos municipais admitidos até 10 de outubro de 2008.
O déficit do Fundo Financeiro será sanado da seguinte forma:
1) quando as despesas previdenciárias forem superiores à arrecadação das contribuições, 50% (cinquenta por cento) da complementação das despesas será oriunda dos valores acumulados no Fundo Previdenciário Financeiro e o restante será oriunda dos recursos orçamentários;
2) quando não houver sobra de recursos do Fundo Previdenciário Financeiro, o Município, suas autarquias e fundações assumirão a integralidade da folha líquida de benefícios, observada a provisão orçamentária.
GP – Qual a situação mais crítica entre as cidades com regime próprio de Previdência? TCM – Em termos gerais, as principais falhas estão relacionadas aos seguintes fatores:
– Déficit atuarial, o que demonstra uma provável dificuldade para pagar os benefícios.
– Não instituição do conselho do fundo;
– Irregularidade entre os processos administrativos e os dados do SIM;
– Irregularidade em licitações;
– Repasse a menor de contribuições previdenciárias pela Prefeitura;
– Despesas administrativas acima do permitido;
– Ausência de credenciamento de instituições e fundos de investimentos que recebem aplicações;
– Não elaboração de relatório trimestral de rentabilidade e riscos;
– Irregularidade nos registros contábeis;
– Omissão de documentos.
Grande Porto