O Ministério Público do Estado do Ceará expediu na última terça-feira (5) uma recomendação sobre as festividades de São Francisco, que serão realizadas no município de Canindé. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha e é destinado ao prefeito municipal, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e aos representantes da Guarda Municipal e das Polícias Militar, Civil e Rodoviárias Estadual e Federal.
A recomendação tem o objetivo de promover a regularização das festividades de São Francisco. Para isso, a utilização dos espaços públicos deverá respeitar as legislações federal, estadual e municipal, observando que o isolamento das ruas deverá respeitar a necessidade de ir e vir das pessoas, o direito privado ao uso e gozo de propriedades particulares e a necessidade de deslocamento de transportes de emergência.
O Município deverá enviar ao MP o cronograma/croquis da utilização dos espaços públicos, concessão dos alvarás e cobranças de taxas/tarifas. A instalação e o funcionamento de parques de diversão deverão passar por prévia vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o MP recomenda que o Município não disponibilize recursos públicos para a organização e/ou financiamento dos eventos relacionados aos festejos de São Francisco. Segundo o Artigo 19 da Constituição Federal, nenhum ente federativo pode subvencionar culto religioso ou igrejas. Entretanto, recursos poderão ser investidos na infraestrutura de Canindé para um melhor acolhimento dos visitantes, como, por exemplo, em obras permanentes.
Em caso de descumprimento, o MP deverá entrar com uma ação civil pública.
* Com informações do MP/CE
A recomendação tem o objetivo de promover a regularização das festividades de São Francisco. Para isso, a utilização dos espaços públicos deverá respeitar as legislações federal, estadual e municipal, observando que o isolamento das ruas deverá respeitar a necessidade de ir e vir das pessoas, o direito privado ao uso e gozo de propriedades particulares e a necessidade de deslocamento de transportes de emergência.
O Município deverá enviar ao MP o cronograma/croquis da utilização dos espaços públicos, concessão dos alvarás e cobranças de taxas/tarifas. A instalação e o funcionamento de parques de diversão deverão passar por prévia vistoria da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros. Além disso, o MP recomenda que o Município não disponibilize recursos públicos para a organização e/ou financiamento dos eventos relacionados aos festejos de São Francisco. Segundo o Artigo 19 da Constituição Federal, nenhum ente federativo pode subvencionar culto religioso ou igrejas. Entretanto, recursos poderão ser investidos na infraestrutura de Canindé para um melhor acolhimento dos visitantes, como, por exemplo, em obras permanentes.
Em caso de descumprimento, o MP deverá entrar com uma ação civil pública.
* Com informações do MP/CE
Fonte: Ceará News