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quarta-feira, 28 de maio de 2014

PRE obtém indeferimento de candidatura de prefeito e vice de Canindé

Com a decisão, prefeito e vice do município serão cassados e TRE realizará novas eleições
A Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (PRE/CE) conseguiu, nesta terça-feira, 27 de maio, o indeferimento do registro de candidatura nas eleições de 2012 do prefeito de Canindé (CE), Francisco Celso Crisóstomo Secundino, e do vice-prefeito, Francisco Paulo Santos Justa. O caso foi julgado no fim da tarde de hoje, pela corte do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE).

Com a decisão, o TRE poderá realizar novas eleições no município de Canindé, já que a chapa vencedora obteve mais de 50% dos votos válidos e o candidato que ficou em segundo lugar nas eleições de 2012 também teve o registro de candidatura indeferido. Até que a Justiça Eleitoral tome as providências para a realização de eleição suplementar, o presidente da Câmara Municipal de Canindé deverá assumir o cargo de prefeito do município. No entanto, da decisão do TRE-CE, ainda cabe recurso ao TSE.

O Ministério Público Eleitoral e a coligação "Canindé em Mãos Limpas" havia pedido a impugnação do registro de candidatura do prefeito e do vice em ação ajuizada em 2012. A ação foi embasada em relatórios do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que desaprovaram as contas de Francisco Celso Crisóstomo e de seu vice no exercício do mandato em 2002 e 2003, na gestão de Canindé.

Julgamento
O julgamento da ação foi iniciado no último dia 8 de abril, depois do retorno do processo do TSE, que determinou aos juízes do TRE-CE que o apreciassem novamente. O voto da relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro, foi no sentido de considerar que houve atos de improbidade administrativa e irregularidades insanáveis nas contas de gestão de Francisco Crisóstomo, desaprovadas pelo TCM. Acompanharam o voto da relatora o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes e o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva.

Na mesma sessão do dia 8 de abril, o julgamento do processo foi interrompido, com o pedido de vista do juiz Cid Marconi Gurgel de Sousa, que trouxe o seu voto na sessão de segunda-feira, 12 de maio, divergindo da relatora e não provendo o recurso. Em seguida, o juiz Mauro Liberato pediu vista do processo.


Na sessão desta terça-feira, 27, o juiz Mauro Liberato acompanhou o voto divergente do juiz Cid Marconi. Assim, por 3 a 2, a Corte do TRE do Ceará, decidiu pelo indeferimento do registro de candidatura do atual prefeito de Canindé e de seu vice, determinando o afastamento de seus cargos.

Com informações do TRE.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará