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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Ex-prefeito de Mombaça é condenado em ação de improbidade do MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito do município de Mombaça (CE) José Wilame Barreto Alencar, acusado de não prestar contas no tempo devido de verbas federais para construção de cisternas de placas. A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo procurador da República Patrício Noé da Fonseca, do MPF em Crateús (CE).
De acordo com o procurador, a denúncia contra o ex-gestor foi feita após o MPF identificar a não prestação de contas, no tempo devido, ao Ministério da Integração Nacional, representado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), da aplicação das verbas federais repassadas por intermédio de convênio que tinha por objeto a construção de 169 cisternas. De acordo com o convênio firmado, o Município recebeu o valor de R$ 257,8 mil relativos à participação da União, e arcou com R$ 7.801,05 de contrapartida para execução das obras.
Na ação ajuizada pelo MPF, o procurador Patrício Noé lembra que a Secretaria do Tesouro Nacional estabelece o prazo regulamentar de 60 dias para apresentação de prestação de contas final em convênios federais, podendo o órgão concedente prorrogá-lo por mais 30 dias. Porém, ultrapassado o prazo, o então prefeito “quedou-se omisso, o que levou a coordenação geral de Convênios do Ministério da Integração Nacional a notificá-lo”.
Segundo o procurador da República, o ex-gestor de Mombaça só apresentou a prestação de contas final quando já havia se configurado a inadimplência pela omissão. “Oportuno destacar que a suspensão da inadimplência pela apresentação tardia da prestação de contas final do convênio não retira a esta o caráter de extemporaneidade nem elide a responsabilidade do denunciado pelo descumprimento do dever legal”, alerta Patrício Noé da Fonseca.
Na sentença que condenou José Wilame Barreto Alencar, o juiz federal Lauro Henrique Lobo Bandeira fixou pena de sete meses de detenção, além de pagamento de multa e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação.
Créditos ao Blog Roberto Moreira