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quinta-feira, 24 de março de 2016

Gratificação paga aos professores de Russas, não agrada


Muita aguardado pelo professores de Russas, o pagamento da  Gratificação de Estimulo a Aprendizagem(GEA), o antigo abono, acabou gerando uma ponta de decepção, o baixo valor provocou uma série de comentários nas redes sociais, principalmente quando usavam uma frase que atribuem ao prefeito Raimundo Weber de Araújo(PRB), que segundo dizem, teria prometido o maior "abono" da história do município, tão logo assumiu.
Reprodução de um comentário no Facebook

O curioso é que segundo o vereador Paulo Santiago, não era da vontade do prefeito em pagar o " incentivo" já que queria aproveitar os recursos para melhorias em escolas, mas foi convencido por Sandra Maia, atual secretária da educação.

Ouça:



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Moro cumpre decisão e remete ao Supremo investigação sobre Lula


O juiz federal Sérgio Moro determinou o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de parte da investigação da Operação Lava Jato que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, parentes e pessoas ligadas a ele. Moro cumpriu determinação do ministro Teori Zavascki. Na última terça-feira, 22, o ministro mandou suspender a apuração e cobrou explicações de Moro sobre a decisão que retirou o sigilo das interceptações envolvendo Lula e a presidenta Dilma Rousseff.

Em despacho proferido ontem (23), Moro determinou remessa de todos os procedimentos investigatórios que envolvem o ex-presidente e decidiu que o material colhido nas buscas e apreensões realizadas pela Operação Aletheia, que investiga Lula, continue armazenado na Polícia Federal para que fique à disposição da Corte.

Agora Sérgio Moro tem dez dias para responder ao pedido de informações solicitado pelo ministro Teori Zavascki. O ministro criticou Moro por ter levantado o sigilo dos grampos, envolvendo autoridades com foro privilegiado, como a presidenta Dima Rousseff.

˜Não há como conceber, portanto, a divulgação pública das conversações do modo como se operou, especialmente daquelas que sequer têm relação com o objeto da investigação criminal. Contra essa ordenação expressa é descabida a invocação do interesse público da divulgação ou a condição de pessoas públicas dos interlocutores atingidos, como se essas autoridades, ou seus interlocutores, estivessem plenamente desprotegidas em sua intimidade e privacidade”, decidiu o ministro. 

Agência Brasil

Conta de água ficará 11,96% mais cara no CE com nova tarifa da Cagece

Cagece pretende cobrir os gastos dos serviços prestados

A conta de água ficará mais cara a partir do dia 23 de abril de 2016. O aumento será de 11,96%, de forma linear, nas tarifas praticadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) nos municípios atendidos pelo órgão. Isso porque as agências reguladoras autorizaram a aplicação da tarifa média de água e esgoto no valor de R$ 3,03 por m³.

Segundo a Cagece, o órgão solicitou este valor da tarifa média, visto que ficou constatado que o percentual, após revisão aplicada em novembro de 2015, não foi suficiente para cobrir os custos mínimos de tratamento e operação. A Companhia afirma que as despesas com a prestação dos serviços tiveram aumento nos últimos dois anos, devido à estiagem registrada no Estado.

Além do aumento de insumos como energia elétrica e produtos químicos, a situação de escassez encarece o tratamento da água, diz a Cagece. Os níveis de qualidade exigidos na prestação dos serviços oferecidos pela Companhia, frente à defasagem tarifária, também têm determinado um aumento considerável das despesas de operação. Diante disso, a receita, segundo o órgão, não tem apresentado, na mesma proporção, crescimento suficiente para sequer garantir a sustentabilidade dos sistemas.

A recomposição foi autorizada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce) - no caso dos municípios do interior; e Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (Acfor) - no caso de Fortaleza.


O POVO Online

Ceará e Fortaleza já conhecem seus adversários nas quartas do Nordestão


Ceará e Fortaleza já conhecem seus respectivos adversários nas quartas de final da Copa do Nordeste de 2016. Em sorteio realizado nesta quinta-feira (24), na sede da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no Rio de Janeiro, ficou decidido que o Vovô irá encarar o Santa Cruz, enquanto o Leão enfrenta o Bahia. As partidas irão acontecer na próxima quarta-feira (30) e no domingo (3).

Por ter sido líder de sua chave, o Ceará atua o primeiro jogo fora de casa, em Pernambuco, no estádio do Arruda. Já o Fortaleza, que se classificou como um dos três melhores segundos colocados, decide a vaga na Fonte Nova, em Salvador. Por conta do chaveamento da competição, que também foi sorteado nesta quinta, se os representantes cearenses conseguirem suas respectivas classificações, irão se enfrentar nas semi‰‱nais do Nordestão.

Veja os confrontos:

Ceará x Santa Cruz
Fortaleza x Bahia
Sport x CRB

Campinense x Salgueiro

Prisão por posse de entorpecente e porte ilegal de arma branca em Russas


Nesta quarta-feira, dia 23, por volta das 23h40min, na Rua João Ricardo, após uma abordagem policial foi preso Anderson Vieira Da Silva, 19 anos, vulgo “Ninha”, natural de Russas-CE, flagrado de posse de 03 (três) papelote de cocaína; 02 (dois) aparelhos celulares de procedência não comprovada, 02 cartuchos calibre 38, e 01 (uma) faca. O suspeito foi conduzido à USI de Aracati-CE(plantonista), para os procedimentos cabíveis.

Com Informações da TV Jaguar

Recuperação de moto BROS roubada em Russas


Nesta quarta-feira, dia 23, por volta das 14h10min, na Av. Cel. Antonio Cordeiro, foi encontrada abandonada uma motocicleta Honda NXR 150 BROS, cor vermelha, de placa NVE-968, que consta no sistema de informações da polícia como roubada. O veículo foi levado à DRPC local para os procedimentos cabíveis.

Com Informações da TV Jaguar

Ceará tem dez ataques a bancos nas últimas dez semanas


Criminosos atacaram uma agência do Bradesco, na madrugada de ontem, na cidade de Ibaretama, a 134 km de Fortaleza. O destacamento da Polícia Militar no município foi alvejado e um caixa eletrônico foi explodido. Os assaltantes, contudo, não conseguiram levar o dinheiro. Foi a 10ª ação contra banco ocorrida este ano no Ceará. Desde o primeiro caso, em 23 de janeiro, ocorreu um novo ataque a cada semana.

O crime de Ibaretama foi registrado por volta das 2 horas. De acordo com o subtenente Ednardo Melo, que atua no destacamento da Polícia Militar local, quatro homens, que estavam armados com escopetas calibre 12 e pistolas ponto 40, se dividiram entre o prédio que abriga a PM e a agência. “Dois ficaram em frente ao destacamento, efetuando disparos para evitar que os policiais saíssem. Os outros foram para o banco e atacaram o caixa”, contou o policial.

Segundo Melo, as vidraças da entrada da agência foram destruídas a tiros. Em seguida, o caixa eletrônico foi violado para a instalação dos explosivos. A detonação, contudo, não foi suficiente para abrir o compartimento da máquina onde as cédulas estavam armazenadas.

“Funcionários disseram que é um modelo novo de caixa, que é mais resistente. Por isso, eles não conseguiram abrir e fugiram sem levar nada”, detalhou o subtenente.

Toda a ação durou cerca de 20 minutos. O grupo fugiu em duas motocicletas em direção à cidade de Ibicuitinga. Policiais dos destacamentos da PM de Banabuiú, Ibicuitinga e Quixeramobim, além da própria Ibaretama e do Comando Tático Rural (Cotar), realizaram buscas pela região. Entretanto, ninguém foi preso. 
Redução

Com relação a 2015, houve redução de 37,5% no total de casos de ataques a banco no Ceará. No mesmo período do ano passado, 16 ocorrências foram registradas. Destas, sete se deram com uso de explosivos. Já este ano, três agências tiveram caixas eletrônicos dinamitados.

Saiba mais

Histórico das ações criminosas contra instituições financeiras em Ibaretama:

Em 13 de julho de 2011, um ataque a carro-forte foi registrado no município. Cerca de R$ 2 milhões foram roubados pelos criminosos.

Uma ação semelhante foi realizada praticamente um ano depois, no dia 11 de julho de 2012, quando outro carro-forte foi explodido na cidade.

Em 31 de outubro do mesmo ano, um caixa eletrônico do posto avançado de atendimento do Bradesco também foi explodido na cidade.

Em 5 de agosto de 2013, houve uma tentativa de ataque a carro-forte. Desta vez, seguranças reagiram atirando e buscaram abrigo no destacamento da Polícia Militar local.

O Povo Online

Operação Semana Santa começa nesta quinta-feira nas rodovias cearenses


A Operação Semana Santa, da Polícia Rodoviária Federal do Ceará (PRF-CE), terá início a zero hora desta quinta-feira (24/03), terminando às 23h59 do domingo (27). A PRF-CE informou que, neste período, a fiscalização das rodovias será intensificada com 1.364 agentes, 275 veículos e 256 etilômetros.

Os trabalhos contarão com o apoio da Polícia Rodoviária Estadual (PRE-CE), Departamento Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE), Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), Guarda Municipal e Autarquia Municipal de Trânsito de Caucaia. Segundo a PRF-CE, o objetivo é reduzir os acidentes de trânsito durante o feriado de Páscoa.

Os agentes durante o feriado da Páscoa vão focar na fiscalização de alcoolemia, velocidade, motocicletas, ultrapassagens proibidas e cinto e dispositivos de retenção.

De acordo com a Operação Semana Santa, os agentes utilizarão os radares portáteis com o objetivo de controlar os pontos críticos estabelecidos pela PRF. Os agentes ficarão atentos na utilização de capacetes, habilitação e cintos de segurança.

A operação reforça ainda que no domingo (27), das 13 às 20h, a BR-116 passará a ter sentido único do interior para a capital, entre o trecho do Km 71, em Quixadá, até o Km 54, em Pacajus.

RT News

Dilma sanciona a lei que regulamenta os serviços de assistência funerária

Empresário Raimundo Cordeiro, Dilma Rousseff(Presidenta) e Adail Carneiro(Deputado Federal) durante sanção da lei que trata da regulamentação dos serviços de assistência funerária

A presidente Dilma Rousseff(PT) sancionou a lei nº 13.261 que trata da regulamentação dos serviços de assistência funerária.

O que foi classificado como uma conquista muito grande para a classe funerária, pois o projeto preza pela normatização, fiscalização e comercialização de planos de assistência funerária estabelecendo, assim, regras para a fiscalização das empresas que atuam no setor.
Na semana passada o deputado federal(licenciado) Adail Carneiro esteve em Brasilia, acompanhado de Raimundo Cordeiro de Freitas, Presidente da Assistência Familiar Anjo da Guarda(AFAGU), quando foi solicitada celeridade na sanção da lei, o que aconteceu nesta terça-feira(22), sendo divulgado ni Diário Oficial da União nesta quarta-feira(23).  

Confira a Lei na íntegra:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoVigência
Dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de intermediação de benefícios, assessoria e prestação de serviço funerário mediante a contratação de empresas administradoras de planos de assistência funerária com pagamentos mensais pela oferta de toda a infraestrutura do atendimento. 
Art. 2o  A comercialização de planos de assistência funerária será de responsabilidade de empresas administradoras de planos de assistência funerária regularmente constituídas, e a realização do funeral será executada diretamente por elas, quando autorizadas na forma da lei, ou por intermédio de empresas funerárias cadastradas ou contratadas. 
Parágrafo único.  Considera-se plano ou serviço de assistência funerária o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas. 
Art. 3o  Somente serão autorizadas a comercializar planos de assistência funerária as empresas que o façam mediante contrato escrito que tenha por objeto exclusivo a prestação de serviço de assistência funerária e que comprovem: 
I - manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior; 
II - capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita anual; e 
III - quitação dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade. 
Parágrafo único.  São dispensadas da comprovação das exigências constantes dos incisos I a III do caput deste artigo as microempresas definidas nos termos do inciso I do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006
Art. 4o  Para manutenção da autorização de operação, as empresas comercializadoras de planos de assistência funerária deverão: 
I - manter reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de, no mínimo, 10% (dez por cento) do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos planos contratados nos últimos 12 (doze) meses; e 
II - submeter os balanços anuais da sociedade a auditoria contábil independente, a ser realizada por empresa de contabilidade ou auditores devidamente registrados no conselho profissional competente. 
§ 1o  Após o primeiro ano de comercialização de planos de assistência funerária, a empresa comercializadora estará obrigada a promover os devidos ajustes contábeis para adequação da reserva de solvência de que trata o inciso I do caput deste artigo. 
§ 2o  Este artigo não se aplica às microempresas definidas nos termos do inciso I do art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que estejam atuando no mercado desde, no mínimo, 1 (um) ano antes da publicação desta Lei. 
Art. 5o  É assegurado às empresas comercializadoras de planos de assistência funerária até a data de promulgação desta Lei o direito a manter em vigor e a cumprir os contratos já firmados por elas. 
Art. 6o  As empresas comercializadoras de planos de assistência funerária que não observarem as exigências a que se referem os incisos I e II do art. 3o e os incisos I e II do art. 4o terão suas atividades suspensas até o cumprimento integral dessas exigências, excetuadas as atividades obrigatórias e imprescindíveis para o cumprimento dos contratos já firmados. 
Art. 7o  A contabilização do faturamento e das receitas obtidos com a comercialização dos planos de assistência funerária e das despesas a cargo da empresa comercializadora deve ser efetuada distintamente da contabilização dos demais ingressos e saídas da empresa. 
Art. 8o  O contrato de prestação de serviços de assistência funerária deverá conter expressamente: 
I - descrição detalhada dos serviços compreendidos no plano de assistência funerária, providos pelo contratado ou a seu encargo, inclusive taxas e emolumentos, tributos incidentes nos serviços, nos bens e nos materiais consumidos ou não na prestação contratada, materiais, equipamentos, materiais de consumo, aluguéis de equipamentos, transporte e alimentação, quando compreendidos no plano de assistência contratado, próprio ou de terceiros; 
II - valor e número de parcelas a serem pagas como contraprestação pelos serviços contratados; 
III - titular e dependentes dos serviços contratados; 
IV - nomeação do titular e seus dependentes e a faculdade de inclusão ou substituição destes; 
V - cláusula assecuratória do direito de rescisão contratual a qualquer tempo pelo contratante, mesmo com a utilização dos serviços, e condições de cancelamento ou suspensão; 
VI - forma de acionamento e área de abrangência; 
VII - carência, restrições e limites; e 
VIII - forma e parâmetros para reajuste das parcelas e local para pagamento. 
Art. 9o  (VETADO). 
Art. 10.  As empresas  administradoras de planos de assistência funerária que descumprirem as exigências desta Lei estarão sujeitas às seguintes sanções: 
I - advertência escrita e fixação de prazos para o seu cumprimento; 
II - multa, fixada em regulamento; 
III - suspensão da atividade até o cumprimento das exigências legais; 
IV - interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. 
Art. 11.  (VETADO). 
Art. 12.  Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. 
Brasília, 22  de março de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Eugênio José Guilherme de Aragão
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2016

RT News

7,5 milhões de reais serão investidos em Russas no Ceará, Gurupi no Tocantins e Marituba no Pará


O Ministério da Saúde vai investir R$ 7,5 milhões na construção de três Centros Especializados em Reabilitação (CER), unidades voltadas ao atendimento de pessoas com deficiência, inclusive bebês com microcefalia, que precisam de estimulação precoce.

As novas unidades serão implantadas em Gurupi (TO), Marituba (PA) e Russas (CE). As portarias que habilitam as obras nesses municípios foram publicadas nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União.

Os novos CER integram os Planos de Ação para a Rede da Pessoa Com Deficiência de seus respectivos Estados. As obras foram pactuadas entre os gestores das unidades federativas e os municípios, para atender às necessidades de cada região, como vazios assistenciais e casos notificados de microcefalia.

“A ampliação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência visa ao aumento da capacidade de atendimento e da oferta de serviços de reabilitação, para possibilitar maior acesso dos pacientes e suas famílias aos tratamentos necessários”, assegura o secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, Alberto Beltrame.

No total, o investimento anual do Ministério da Saúde para custear o atendimento dos serviços de reabilitação e especializados é de R$ 650,6 milhões, que podem ser complementados por Estados e municípios.

As unidades habilitadas para construção serão CER do tipo II, ou seja, terão estrutura para atender duas das quatro modalidades de reabilitação – como auditiva, visual, intelectual ou física. Nos casos de Gurupi e Russas, serão oferecidas as modalidades física e intelectual, prestadas por equipe formada por médico ortopedista e traumatologista, neurologista ou psiquiatra, enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Nessas unidades deverão ser atendidos, no mínimo, 400 usuários por mês. Já em Marituba, os atendimentos serão nas modalidades física e visual, incluindo a participação de oftalmologistas, para, pelo menos, 350 usuários por mês.

Cada município contemplado receberá R$ 2,5 milhões do Ministério da Saúde para as obras, em três parcelas. O primeiro repasse será equivalente a 10% do valor aprovado (R$ 250 mil), liberado na sequência à publicação da portaria.

O segundo corresponderá a 80% do valor do projeto (R$ 2 milhões) e será repassado após a comprovação da execução da obra. O pagamento final será efetuado mediante a apresentação do atestado de conclusão da obra, no montante de R$ 250 mil – 10% do valor aprovado.

Ao final da construção, o gestor local poderá solicitar ao Ministério da Saúde recursos para aquisição de equipamentos para a unidade, no total de até R$ 1 milhão. 

Rede de Cuidados

O Brasil conta com uma rede formada por 1.544 serviços de reabilitação, sendo 138 CER, presente em todos os Estados brasileiros. Essas unidades integram o programa Viver sem Limite, do governo federal, para o atendimento das pessoas com deficiência.

Além das unidades de reabilitação, o Brasil possui 4.106 Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que contam com ao menos um fisioterapeuta, fonoaudiólogo e/ou terapeuta ocupacional (mais de 7.500), profissionais habilitados a apoiar as famílias e orientar o acesso das crianças nascidas com microcefalia aos serviços de estimulação precoce. Esse processo é importante para extrair o maior potencial da criança, entre zero e três anos, período de maior desenvolvimento do cérebro e com resultados que possibilitarão maior autonomia no futuro.

Para proporcionar maior acesso às crianças sob suspeita da malformação aos serviços, foi lançado, no final de 2015, o Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia, que contempla a ampliação da rede de assistência. Nesse período, já foram habilitados 14 novos CER e 11 encontram-se em fase de conclusão de obras. Outros 64 serviços serão habilitados ainda neste semestre, para a cobertura de vazios assistenciais.

No total, o investimento anual do Ministério da Saúde para custear o atendimento dos serviços de reabilitação (individuais e CER) é de R$ 650,6 milhões, que podem ser complementados por Estados e municípios. Os novos CER, quando habilitados dentro deste Plano, terão custeio anual de R$ 135 milhões.

TV Jaguar