-->

sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

Decon requer que escolas e universidades particulares mantenham desconto nas mensalidades definido em Lei Estadual

 18 de dezembro de 2020

Com a proximidade do período de matrícula, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (18/12), aos estabelecimentos particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior. O Decon requer o cumprimento da Lei Estadual nº 17.208/2020, a qual determina a aplicação de descontos nas mensalidades e a proibição da cobrança de juros em todas as instituições particulares de ensino no Ceará, durante a pandemia.

Na recomendação, o Decon orienta que as empresas cumpram os termos da Lei Estadual nº 17.208/2020, devendo, para tanto, conceder o desconto em todas as parcelas do contrato, inclusive na matrícula. Caso o contrato de prestação de serviços educacionais tenha sido formalizado sem concessão de desconto, as instituições de ensino devem informar sobre o desconto, por todos os canais de comunicação com os pais, e devolver o valor cobrado indevidamente ou amortizar as parcelas subsequentes da anuidade.

Além disso, as empresas devem retirar do contrato toda e qualquer cláusula abusiva que coloque o consumidor em desvantagem, impossibilitando revisão em decorrência de caso fortuito ou força maior. O órgão de defesa do consumidor requisita, ainda, que as empresas divulguem a planilha de custos ou análise financeira levando em consideração toda estrutura de custos e alunos da escola, com base nos demonstrativos contábeis e fiscais (art. 1º da Lei 9.870/99), como meio básico de comprovação do índice de reajuste das mensalidades escolares, caso tenha ocorrido.

O Decon também orienta que as escolas e universidades comuniquem o reajuste na mensalidade até 45 dias antes do prazo final para a matrícula e que não repassem os investimentos com tecnologia aos pais ou responsáveis financeiros dos alunos no valor das mensalidades. Por fim, as empresas devem se abster de aumentar as parcelas durante o ano letivo, deixando explícito, no contrato, a possibilidade de adoção de ensino remoto, indicando a plataforma utilizada e, em caso de aulas gravadas, de que forma e com qual periodicidade serão disponibilizadas.