Mudança no Código Eleitoral define a realização de eleições suplementares.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o calendários de 2017 em cidades que poderão ter novas eleições, onde o candidato mais votado em outubro foi indeferido em definitivo pela Justiça Eleitoral, e assim, não terá como recorrer.
Os novos pleitos serão realizados em 15 de janeiro, 5 de fevereiro, 12 de março, 2 de abril, 7 de maio, 4 de junho, 2 de julho, 6 de agosto, 3 de setembro, 1º de outubro, 12 de novembro e 3 de dezembro.
De acordo com a reforma do Código Eleitoral, feita no ano passado, nesses casos é necessária a realização de eleições suplementares para definir os novos gestores.
Os candidatos com registro indeferido podem entrar com embargos de declaração no TSE, um tipo de recurso para pedir esclarecimentos sobre a sentença, mas não para modificá-la. Cabe também levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas se houve aguma discussão de cunho constitucional. (Com O Globo.)
Ceara Nwes