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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Juiz proíbe centros educacionais da Capital de receber menores infratores do Interior e RMF


A Justiça determinou nesta terça-feira (20) a proibição de entrada nos centros educacionais de Fortaleza de novos adolescentes envolvidos em atos infracionais  oriundos da Região Metropolitana e do Interior do estado. A medida tem prazo de 90 dias e tem como objetivo impedir que se agrave, ainda mais, a situação de superlotação e insegurança nestas unidades.

A decisão partiu do juiz de Direito, Manuel Clistenes de Façanha e Gonçalves, titular da 5ª Vara da Infância e da Juventude de Fortaleza e responsável pela aplicação das medidas sócio educativas  aos adolescentes que cometem delitos de toda ordem, desde simples furtos a casos mais graves como tráfico de drogas, homicídio, latrocínio (roubo seguido de morte), assalto, estupro e até sequestros.

Hoje, todas as unidades destinadas a abrigar os adolescentes em situação de internação após o cometimento dos atos infracionais estão superlotadas. As principais são a Patativa do Assaré, Dom Bosco, São Miguel e São Francisco.

Ameaças

 Os centros se tornaram palco de constantes rebeliões e fugas de menores, fatos que têm exigido a presença da Polícia Militar, através de sua Tropa de Choque, para conter a destruição do patrimônio público e impedir a evasão dos internos. A situação inclui também  agressões aos funcionários responsáveis pela disciplina. Muitos se dizem ameaçados de morte pelos adolescentes envolvidos com gangues e tráfico de entorpecentes.

Além do grande número de garotos e garotas que se envolvem em crimes em Fortaleza, as unidades da Capital  também vinham recebendo permanentemente menores apreendidos no Interior e na Região Metropolitana de Fortaleza, fato que contribuiu para o “inchaço” na lotação de tais equipamentos.

Sobre esta medida, o juiz Manuel Clistenes deverá conceder uma entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (21) à Imprensa local na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ). 

Ceará News